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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fc062690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
No tocante às normas fundamentais do processo civil:
  1. AO juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
  2. BNão se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, em nenhuma hipótese.
  3. CO processo começa sempre por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, sem exceções.
  4. DTodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
  5. EAs partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a natureza satisfativa, por sua natureza executória.
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GabaritoD — Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Fundamentais do Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 11 e seu parágrafo único do CPC/2015, que determinam a publicidade e fundamentação das decisões sob pena de nulidade, e nos casos de segredo de justiça, a presença restrita às partes, advogados, defensores públicos e Ministério Público. As demais alternativas distorcem o texto legal, criando exceções onde não há ou suprimindo exceções existentes.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 2º, 4º, 9º, 10 e 11 do CPC, todos normas fundamentais do processo civil. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode decidir sem ouvir as partes quando a matéria for de ofício ("salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"). O Art. 10, porém, diz o contrário: "ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Ou seja, não há exceção para matérias de ofício. A banca trocou "ainda que" por "salvo se", invertendo o sentido.

Art. 10CPC

"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em nenhuma hipótese" se proferirá decisão sem prévia oitiva da parte. O Art. 9º, caput, estabelece a regra, mas o parágrafo único elenca três exceções: tutela provisória de urgência, tutela da evidência (art. 311, II e III) e decisão prevista no art. 701. Logo, a afirmação é falsa.

Art. 9CPC

"Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." Parágrafo único: "O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III – à decisão prevista no art. 701."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o processo se desenvolve por impulso oficial "sem exceções". O Art. 2º, ao contrário, diz "salvo as exceções previstas em lei". Há exceções legais, como a desistência da ação (art. 485, VIII) ou a suspensão convencional (art. 313, II).

Art. 2CPC

"O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do Art. 11 e seu parágrafo único. A redação coincide perfeitamente: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade" e, no segredo de justiça, "pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".

Art. 11CPC

"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade." Parágrafo único: "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a solução integral do mérito exclui a atividade satisfativa ("excluída a natureza satisfativa"). O Art. 4º, entretanto, determina que o direito à solução integral do mérito inclui a atividade satisfativa. A banca trocou "incluída" por "excluída".

Art. 4CPC

"As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, B, C, E) alteram uma única palavra-chave que inverte o sentido do dispositivo: "ainda que" ↔ "salvo se" (A), "em nenhuma hipótese" (ignora exceções) (B), "sem exceções" (C), "excluída" ↔ "incluída" (E). O candidato deve ler o texto legal com atenção redobrada a esses termos.

Gabarito: letra D.

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