Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fc062690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
No tocante às normas fundamentais do processo civil:
AO juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
BNão se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, em nenhuma hipótese.
CO processo começa sempre por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, sem exceções.
DTodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
EAs partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a natureza satisfativa, por sua natureza executória.
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GabaritoD — Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Normas Fundamentais do Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 11 e seu parágrafo único do CPC/2015, que determinam a publicidade e fundamentação das decisões sob pena de nulidade, e nos casos de segredo de justiça, a presença restrita às partes, advogados, defensores públicos e Ministério Público. As demais alternativas distorcem o texto legal, criando exceções onde não há ou suprimindo exceções existentes.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 2º, 4º, 9º, 10 e 11 do CPC, todos normas fundamentais do processo civil. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode decidir sem ouvir as partes quando a matéria for de ofício ("salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"). O Art. 10, porém, diz o contrário: "ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Ou seja, não há exceção para matérias de ofício. A banca trocou "ainda que" por "salvo se", invertendo o sentido.
Art. 10CPC
"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "em nenhuma hipótese" se proferirá decisão sem prévia oitiva da parte. O Art. 9º, caput, estabelece a regra, mas o parágrafo único elenca três exceções: tutela provisória de urgência, tutela da evidência (art. 311, II e III) e decisão prevista no art. 701. Logo, a afirmação é falsa.
Art. 9CPC
"Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." Parágrafo único: "O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III – à decisão prevista no art. 701."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o processo se desenvolve por impulso oficial "sem exceções". O Art. 2º, ao contrário, diz "salvo as exceções previstas em lei". Há exceções legais, como a desistência da ação (art. 485, VIII) ou a suspensão convencional (art. 313, II).
Art. 2CPC
"O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do Art. 11 e seu parágrafo único. A redação coincide perfeitamente: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade" e, no segredo de justiça, "pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".
Art. 11CPC
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade." Parágrafo único: "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a solução integral do mérito exclui a atividade satisfativa ("excluída a natureza satisfativa"). O Art. 4º, entretanto, determina que o direito à solução integral do mérito inclui a atividade satisfativa. A banca trocou "incluída" por "excluída".
Art. 4CPC
"As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas (A, B, C, E) alteram uma única palavra-chave que inverte o sentido do dispositivo: "ainda que" ↔ "salvo se" (A), "em nenhuma hipótese" (ignora exceções) (B), "sem exceções" (C), "excluída" ↔ "incluída" (E). O candidato deve ler o texto legal com atenção redobrada a esses termos.