Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc062692
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Em relação à aquisição e perda da propriedade imóvel:
AO álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens em igual proporção, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
BOs acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
CPerde-se a propriedade do imóvel situado em zona rural se o proprietário o abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio por cinco anos, caso em que poderá passar à propriedade do Estado ou do Município, dependendo de sua localização.
DA usucapião é meio de aquisição da propriedade, reconhecida por sentença constitutiva que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
ETransfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, cuja eficácia retroagirá à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
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GabaritoB — Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aquisição e perda da propriedade imóvel no Código Civil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 1.250 do Código Civil, que trata da aluvião: os acréscimos formados natural e imperceptivelmente pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. Todas as demais alternativas contêm erros em relação aos dispositivos legais correspondentes.
Alternativa
Instituto / Tema
Dispositivo Legal (CC)
Afirmação Central
Correto?
Erro(s) na Alternativa
A
Álveo abandonado
Art. 1.252
Pertence aos ribeirinhos, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
❌
Inverteu a regra: o CC diz "sem que tenham indenização".
B
Aluvião
Art. 1.250
Acréscimos naturais e imperceptíveis pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
✅
Nenhum (reproduz fielmente a lei).
C
Abandono de imóvel rural
Art. 1.276 e §1º
Prazo de 5 anos; propriedade passa ao Estado ou Município.
❌
Prazo correto é 3 anos; destinação é à União.
D
Usucapião
Art. 1.241 e ss.
Meio de aquisição; sentença constitutiva serve de título para registro.
❌
A sentença de usucapião é declaratória (e não constitutiva).
E
Transferência inter vivos
Art. 1.245 e 1.227
Transfere-se pelo registro; eficácia retroage à data da escritura.
❌
O registro não retroage; a propriedade só se transfere com o registro (sistema causal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe sobre o álveo abandonado, mas afirma que os proprietários ribeirinhos devem indenizar os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. O art. 1.252 do CC determina exatamente o oposto:
Art. 1252CC
Código Civil, art. 1.252: O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
A banca trocou a expressão "sem indenização" por "indenizando-se", invertendo a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde literalmente ao art. 1.250 do Código Civil:
Art. 1250CC
Código Civil, art. 1.250: Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do abandono de imóvel rural. O art. 1.276 e seu §1º estabelecem prazo de três anos (não cinco) e determinam que, na zona rural, a propriedade passa para a União (não para o Estado ou Município):
Código Civil, art. 1.276 e §1º: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 1º — O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
A alternativa erra tanto o prazo (5 anos) quanto o ente (Estado ou Município).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a usucapião é reconhecida por sentença constitutiva. Na verdade, a sentença na usucapião é declaratória, pois o direito de propriedade já se consumou com o preenchimento dos requisitos legais (posse prolongada), sendo a sentença mera declaração. O art. 1.238 do CC confirma:
Art. 1238CC
Código Civil, art. 1.238: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O termo "declare" revela o caráter declaratório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência da propriedade imóvel entre vivos depende do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (princípio da inscrição constitutiva). Contudo, o Código Civil não estabelece que a eficácia do registro retroaja à data da lavratura da escritura. A escritura gera efeitos obrigacionais; o registro é o ato que transfere o direito real, sem retroatividade. A alternativa, portanto, é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de alternativas que acrescentam expressões como "indenizando-se" (A), prazos diferentes dos legais (C), ou classificam a sentença da usucapião como constitutiva (D). Esses são desvios comuns das bancas. Memorize os artigos 1.250 (aluvião), 1.252 (álveo), 1.276 (abandono) e 1.238 (usucapião).