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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc062694
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Em relação aos bens:
  1. AConsideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  2. BAqueles naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei mas não pela vontade das partes, por impossibilidade física.
  3. CSão móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  4. DSão consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  5. EPerdem o caráter de imóveis aquelas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
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GabaritoD — São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens – Código Civil

Gabarito: letra D. Apenas a alternativa D reproduz o texto exato do art. 86 do Código Civil, que define bens consumíveis. As demais alternativas contradizem dispositivos legais: A confunde móveis com imóveis, B nega a possibilidade de indivisibilidade por vontade das partes, C altera o requisito de 'sem alteração' para 'ainda que com alteração', e E inverte a regra de que edificações removidas não perdem o caráter de imóveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados imóveis. Ocorre que o art. 83, III, do CC os classifica como móveis por determinação legal.

Art. 83CC

Art. 83 – Consideram-se móveis para os efeitos legais: [...] III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por lei, não por vontade das partes. O art. 88 do CC, contudo, admite ambas as formas.

Art. 88CC

Art. 88 – Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define bens móveis como suscetíveis de movimento próprio ou remoção ainda que com alteração da substância ou destinação. O art. 82 exige sem alteração.

Art. 82CC

Art. 82 – São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o conceito legal de bens consumíveis.

Código Civil (art. 86):

Art. 86 – São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que edificações removidas perdem o caráter de imóveis. O art. 81, I, diz o contrário: não perdem.

Art. 81CC

Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:

I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

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