Pessoas Jurídicas
Gabarito: Letra E. A alternativa E reproduz fielmente o teor do art. 43 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso em caso de culpa ou dolo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, como se verá a seguir.
A banca testa o conhecimento de regras basilares sobre pessoas jurídicas, especialmente o início da existência legal, a regra de deliberação coletiva, a liberdade das organizações religiosas, a classificação das pessoas jurídicas e a responsabilidade civil do Estado.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Existência legal das PJ de direito privado começa com início efetivo das atividades, independentemente de registro | Art. 119, Lei 6.015/1973: exige registro dos atos constitutivos | ❌ |
B | Administração coletiva: decisões por unanimidade dos presentes, salvo estipulação diversa | Art. 48, CC: regra é maioria de votos | ❌ |
C | Poder Público pode negar reconhecimento/registro a organizações religiosas contrárias à moral, bons costumes e consenso social | Art. 44, §1º, CC: veda expressamente essa negativa | ❌ |
D | PJ de direito privado incluem associações, sociedades, fundações e autarquias, excluídas as associações públicas | Art. 44, CC: autarquias são PJ de direito público | ❌ |
E | PJ de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, com direito de regresso em caso de culpa ou dolo | Art. 43, CC | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado não começa com o mero início das atividades, mas sim com o registro dos atos constitutivos. A alternativa contraria o art. 119 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que exige o registro para a aquisição de personalidade jurídica.
Art. 119Lei-6015
Art. 119 — A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: A alternativa afirma que as decisões em administração coletiva são tomadas por unanimidade de votos dos presentes, quando o art. 48 do Código Civil determina que a regra é a maioria de votos, salvo disposição diversa no ato constitutivo.
Art. 48CC
Art. 48 — Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: A alternativa afirma que o Poder Público pode negar reconhecimento ou registro a organizações religiosas contrárias à moral, aos bons costumes e ao consenso social. Contudo, o art. 44, §1º do Código Civil veda expressamente essa negativa.
Art. 44, §1CC
Art. 44, § 1º — São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: A alternativa classifica as autarquias como pessoas jurídicas de direito privado e exclui as associações públicas. Na verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41, IV do Código Civil. Além disso, as associações públicas também são de direito público (integram a Administração Pública indireta).
Art. 41CC
Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno: ... IV — as autarquias, inclusive as associações públicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerto: A alternativa transcreve corretamente o art. 43 do Código Civil, que consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno pelos danos causados por seus agentes, agindo nessa qualidade, com direito de regresso contra o agente causador em caso de dolo ou culpa.
Art. 43CC
Art. 43 — As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Gabarito: Letra E.