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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Piauí — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Piauí
Código
fc062697
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009) estatui:Art. 86. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas, poderá:I. determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;II. sustar a execução de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;III. determinar a exibição de documentos, dados informatizados e bens;IV. determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso;V. adotar outras medidas inominadas de caráter urgente. [...]Tais medidas
  1. Asão válidas, pois os Tribunais de Contas têm natureza jurisdicional e dispõem dos poderes típicos atribuídos aos juízes.
  2. Bsão reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como válidas, à luz da teoria dos poderes implícitos.
  3. Cdependem de ajuizamento, pelo Ministério Público de Contas, de ação civil pública, para que possam gerar efeitos.
  4. Dsão de natureza sancionatória, exigindo que, previamente à sua aplicação, seja aberto prazo para defesa dos interessados.
  5. Esão inconstitucionais, pois não constam das atribuições conferidas aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal.
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GabaritoB — são reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como válidas, à luz da teoria dos poderes implícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Implícitos dos Tribunais de Contas

Gabarito: alternativa B. As medidas cautelares previstas no art. 86 da Lei Orgânica do TCE-PI são válidas, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que reconhece aos Tribunais de Contas os chamados poderes implícitos – a capacidade de adotar providências necessárias ao fiel cumprimento de sua missão constitucional de controle externo, ainda que não expressamente listadas na Constituição. A teoria dos poderes implícitos, aplicada pelo STF, permite que, uma vez atribuída uma competência, sejam também conferidos os meios indispensáveis para seu exercício.

Medida Cautelar (Art. 86)

Natureza

Fundamento de Validade

Exigência de Defesa Prévia

Afastamento temporário do responsável

Preventiva/acautelatória

Poderes implícitos (STF)

Não (urgência; contraditório posterior)

Sustação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico

Preventiva/acautelatória

Poderes implícitos (STF)

Não (urgência; contraditório posterior)

Exibição de documentos, dados e bens

Instrutória

Poderes implícitos (STF)

Não (medida de instrução)

Bloqueio de contas bancárias

Preventiva/acautelatória

Poderes implícitos (STF)

Não (urgência; contraditório posterior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas são válidas porque os Tribunais de Contas têm natureza jurisdicional. Erro: os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, auxiliares do Poder Legislativo, e não integram o Poder Judiciário. Não possuem jurisdição própria, embora exerçam função administrativa de controle.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O STF consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem, com base na teoria dos poderes implícitos, editar medidas cautelares como as descritas no art. 86, desde que necessárias à efetividade do controle externo. Exemplos de julgados: MS 24510, ADI 3138 (referências gerais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as medidas dependem de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Contas. Erro: as medidas são de competência própria do Tribunal de Contas, que as adota de ofício ou mediante provocação. Não há necessidade de ação judicial prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas são de natureza sancionatória e exigem defesa prévia. Erro: embora algumas medidas possam ter caráter sancionatório, as cautelares (como afastamento temporário ou sustação) são urgentes e podem ser aplicadas sem contraditório prévio, assegurado o devido processo legal posterior. A natureza é preventiva/acautelatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por ausência de previsão na Constituição Federal. Erro: as medidas decorrem dos poderes implícitos dos Tribunais de Contas, sendo compatíveis com a CF. A Constituição atribui a fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70-75), e os meios para exercê-la incluem essas providências.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao atribuir natureza jurisdicional aos Tribunais de Contas. Lembre-se: eles são órgãos administrativos, não judiciais. A banca explora essa confusão recorrente.

Gabarito: alternativa B.

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