Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Piauí — FCC 2022
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Piauí
- Código
- fc062697
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Teresina - PI
- Ano
- 2022
- Cargo
- Procurador do Município
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009) estatui:Art. 86. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas, poderá:I. determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;II. sustar a execução de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;III. determinar a exibição de documentos, dados informatizados e bens;IV. determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso;V. adotar outras medidas inominadas de caráter urgente. [...]Tais medidas
- Asão válidas, pois os Tribunais de Contas têm natureza jurisdicional e dispõem dos poderes típicos atribuídos aos juízes.
- Bsão reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como válidas, à luz da teoria dos poderes implícitos.
- Cdependem de ajuizamento, pelo Ministério Público de Contas, de ação civil pública, para que possam gerar efeitos.
- Dsão de natureza sancionatória, exigindo que, previamente à sua aplicação, seja aberto prazo para defesa dos interessados.
- Esão inconstitucionais, pois não constam das atribuições conferidas aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal.