Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc062719
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
São de iniciativa privativa do Presidente da República, EXCETO as leis que versarem sobre
Amodificação do efetivo das forças armadas.
Bnormas gerais para organização da Defensoria e do Ministério Público dos Estados.
Cmatéria tributária da competência da União.
Dservidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Eorganização administrativa e judiciária dos Territórios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — matéria tributária da competência da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º)
Gabarito: letra C. A matéria tributária da União não consta no rol do art. 61, §1º da CF como de iniciativa privativa do Presidente; a única referência a "matéria tributária" no rol diz respeito exclusivamente aos Territórios (art. 61, §1º, II, "b"). As demais alternativas correspondem a hipóteses expressamente previstas no dispositivo.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61 — ... § 1º — São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I — fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A banca cobra o conhecimento exato do rol e a pegadinha de que a "matéria tributária" só é privativa quando se refere aos Territórios; para a União, a iniciativa é concorrente/geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta (é de iniciativa privativa, portanto não é a exceção)
Corresponde ao inciso I do §1º do art. 61: "fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas". Logo, está dentro da iniciativa privativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é de iniciativa privativa)
Encontra-se no art. 61, §1º, II, "d": "normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". Portanto, é privativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (não é de iniciativa privativa — é a exceção)
A "matéria tributária da competência da União" não está listada no §1º do art. 61. A única menção a "matéria tributária" aparece na alínea "b" do inciso II, mas se refere exclusivamente à "dos Territórios". Assim, a iniciativa para leis tributárias da União é geral (pode partir de qualquer legitimado do caput do art. 61). Por isso, esta é a opção que foge ao rol de iniciativa privativa do Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta (é de iniciativa privativa)
Corresponde ao art. 61, §1º, II, "c": "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria". Está no rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é de iniciativa privativa)
Corresponde ao art. 61, §1º, II, "b": "organização administrativa e judiciária... da administração dos Territórios". Embora o texto da alternativa não mencione os Territórios, a alínea "b" trata exatamente de "organização administrativa e judiciária" no âmbito dos Territórios, que é o que a alternativa menciona. Portanto, está dentro da iniciativa privativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a matéria tributária dos Territórios (privativa do Presidente) e a matéria tributária da União (iniciativa geral). O candidato desatento pode achar que toda matéria tributária é privativa, mas a CF restringe essa hipótese apenas aos Territórios.
Gabarito: letra C (única alternativa que não corresponde a nenhuma das hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República).