Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc062721
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Quanto aos direitos políticos no Brasil, a legislação vigente estabelece:
AA idade mínima exigida para Prefeito e Vice-Prefeito é, respectivamente, de 21 anos e 18 anos.
BPara concorrerem a outros cargos, os prefeitos, exceto os das capitais de Estados, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CSão condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira e a filiação partidária, entre outras.
DA soberania popular será exercida mediante sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com peso distinto conforme a região do país, nos termos da lei complementar.
EO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos aos maiores de 60 anos.
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GabaritoC — São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira e a filiação partidária, entre outras.
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Direitos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente duas das condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, I e V, da Constituição Federal: nacionalidade brasileira e filiação partidária, que são exigidas, entre outras, para quem deseja candidatar-se. As demais alternativas erram ao fixar idade mínima divergente para Vice-Prefeito, dispensar prefeitos de capitais da renúncia, atribuir peso distinto ao voto ou trocar a idade do voto facultativo.
A questão exige conhecimento literal do art. 14 da CF/88, que disciplina os direitos políticos. A banca explora detalhes como a idade mínima para cada cargo, a regra de desincompatibilização e a obrigatoriedade do voto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Vice-Prefeito é 18 anos, quando o texto constitucional fixa 21 anos tanto para Prefeito quanto para Vice-Prefeito. O equívoco provavelmente confunde com a idade mínima para Vereador (18 anos).
Art. 14, §3CF/88
"vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz."
Portanto, ambos os cargos exigem 21 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os prefeitos de capitais estão dispensados da renúncia para concorrer a outros cargos. O art. 14, §6º não faz exceção alguma — todos os prefeitos, independentemente da cidade, devem renunciar até seis meses antes do pleito.
Art. 14, §6CF/88
"Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Não há distinção entre capitais e demais municípios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca duas condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira e filiação partidária. Essas estão expressamente previstas no art. 14, §3º, incisos I e V. Outras condições (pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima) também integram o rol, mas a afirmação está correta ao citar duas delas.
Art. 14, §3CF/88
"São condições de elegibilidade, na forma da lei:" "I - a nacionalidade brasileira;" "V - a filiação partidária;"
A redação "entre outras" é adequada, pois há mais requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o voto tem "peso distinto conforme a região do país". Isso contraria o caput do art. 14, que determina voto "com valor igual para todos". O sufrágio é universal e igualitário, sem ponderação regional.
Art. 14CF/88
"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos..."
A alternativa erra ao inserir a ideia de peso distinto, que não existe na Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o voto é facultativo para maiores de 60 anos. O §1º do art. 14 estabelece a facultatividade para três grupos: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. A idade de 60 anos não é mencionada.
Art. 14, §1CF/88
"facultativos para:" "a) os analfabetos;" "b) os maiores de setenta anos;" "c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Portanto, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos até os 69 anos, e facultativo a partir dos 70.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade de 70 anos (correta) por 60 anos (errada), distrator comum. Além disso, confunde a idade de Vice-Prefeito com a de Vereador na alternativa A. Memorize as idades mínimas e as faixas de obrigatoriedade do voto para não cair nessas armadilhas.