Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc062724
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:
AA proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
BA Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
CA Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
DTrata-se do exercício do poder constituinte originário, que encontra limites em disposições específicas da própria Constituição Federal.
ENão será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto proporcional.
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GabaritoB — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas à Constituição (Poder Constituinte Derivado Reformador)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 60, §1º da Constituição Federal, que estabelece limitações circunstanciais ao poder de emenda: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. As demais alternativas incorrem em erros comuns de quórum, legitimidade, natureza do poder constituinte e conteúdo das cláusulas pétreas.
Art. 60, §1CF/88
Art. 60, §1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca o quórum de aprovação. O art. 60, §2º determina que a aprovação exige três quintos dos votos dos membros de cada Casa, e não dois terços. Veja:
Art. 60, §2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o §1º do art. 60 veda expressamente emendas durante estado de defesa (além de intervenção federal e estado de sítio). É uma limitação circunstancial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o número de Assembleias Legislativas necessário para propor emenda. O inciso III do art. 60 exige proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, e não de um terço. A redação correta é: "de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde o poder constituinte derivado reformador (exercido por meio de emendas) com o originário. O poder originário é ilimitado e inicial, enquanto o derivado é limitado pelas regras do art. 60 (formais, circunstanciais e materiais). As emendas são manifestação do poder derivado, não do originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula pétrea do art. 60, §4º, II protege o voto direto, secreto, universal e periódico, e não o voto proporcional. O sistema eleitoral proporcional pode ser alterado por emenda, desde que não atente contra essas características básicas do voto. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) troca do quórum de aprovação — 2/3 por 3/5; (2) troca do objeto da cláusula pétrea — "voto proporcional" por "voto direto, secreto, universal e periódico". Fique atento à literalidade do art. 60, §§ 2º e 4º.