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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062737
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
Nos termos do que dispõe a Constituição Federal,
  1. Ao Brasil rege-se nas relações internacionais pela defesa da igualdade de gênero.
  2. Bhomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
  3. Ca República do Brasil tem como fundamento a não discriminação da mulher.
  4. Dé objetivo da República Federativa do Brasil erradicar a desigualdade entre homens e mulheres.
  5. Ea lei punirá como crime hediondo a violência contra a mulher baseada no gênero.
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GabaritoB — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Igualdade de Gênero na Constituição Federal

Gabarito: letra B. Literalmente, o art. 5º, I da Constituição Federal determina que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Nenhuma das demais alternativas está prevista no texto constitucional como regra, princípio ou fundamento — são distratores que se aproximam de outros dispositivos, mas não correspondem à literalidade.

A banca testa o conhecimento da redação exata do inciso I do art. 5º, que é a mais direta garantia de igualdade entre gêneros na CF.

1Art. 5º, I (regra)
Homens e mulheres
Iguais em direitos e obrigações
2Art. 1º (fundamentos)
Não inclui não discriminação da mulher
3Art. 3º (objetivos)
Promover o bem de todos
Sem preconceito de sexo
4Art. 4º (relações internacionais)
Defesa da paz
Igualdade entre Estados
Não prevê igualdade de gênero
Igualdade de gênero na CF
LEVELsoulevel.com.br
Igualdade de gênero na CF: Art. 5º, I (regra) (Homens e mulheres, Iguais em direitos e obrigações); Art. 1º (fundamentos) (Não inclui não discriminação da mulher); Art. 3º (objetivos) (Promover o bem de todos, Sem preconceito de sexo); Art. 4º (relações internacionais) (Defesa da paz, Igualdade entre Estados, Não prevê igualdade de gênero)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Brasil rege-se nas relações internacionais pela "defesa da igualdade de gênero". O art. 4º da CF elenca os princípios das relações internacionais, e entre eles estão "a defesa da paz" (inciso VI) e "a igualdade entre os Estados" (inciso V), mas não há menção à igualdade de gênero. Portanto, é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 5º, I da CF:

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "a República do Brasil tem como fundamento a não discriminação da mulher". Os fundamentos da República estão no art. 1º, e não incluem essa expressão. A não discriminação é um desdobramento do princípio da igualdade, mas não é um fundamento listado no art. 1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que "é objetivo da República Federativa do Brasil erradicar a desigualdade entre homens e mulheres". Os objetivos fundamentais estão no art. 3º, especialmente no inciso IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A redação literal não é "erradicar a desigualdade entre homens e mulheres", mas sim "promover o bem de todos, sem preconceitos". Ainda que a erradicação das desigualdades sociais e regionais esteja no inciso III, não há menção específica a gênero. Portanto, a alternativa não reproduz o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a lei punirá como crime hediondo a violência contra a mulher baseada no gênero". A CF não determina que nenhum crime seja punido como hediondo; essa classificação é feita por lei ordinária (Lei 8.072/1990). O feminicídio foi incluído como hediondo pela Lei 13.104/2015, mas não há previsão constitucional. Logo, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com expressões próximas, como "defesa da igualdade de gênero" (A) que lembra o princípio da "defesa da paz" (art. 4º, VI), ou "objetivo de erradicar a desigualdade" (D) que ecoa o art. 3º, III. O segredo é buscar a literalidade do texto constitucional — apenas o item B está idêntico ao art. 5º, I.

Gabarito: letra B.

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