Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc062737
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
Nos termos do que dispõe a Constituição Federal,
Ao Brasil rege-se nas relações internacionais pela defesa da igualdade de gênero.
Bhomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Ca República do Brasil tem como fundamento a não discriminação da mulher.
Dé objetivo da República Federativa do Brasil erradicar a desigualdade entre homens e mulheres.
Ea lei punirá como crime hediondo a violência contra a mulher baseada no gênero.
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GabaritoB — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
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Igualdade de Gênero na Constituição Federal
Gabarito: letra B. Literalmente, o art. 5º, I da Constituição Federal determina que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Nenhuma das demais alternativas está prevista no texto constitucional como regra, princípio ou fundamento — são distratores que se aproximam de outros dispositivos, mas não correspondem à literalidade.
A banca testa o conhecimento da redação exata do inciso I do art. 5º, que é a mais direta garantia de igualdade entre gêneros na CF.
Igualdade de gênero na CF: Art. 5º, I (regra) (Homens e mulheres, Iguais em direitos e obrigações); Art. 1º (fundamentos) (Não inclui não discriminação da mulher); Art. 3º (objetivos) (Promover o bem de todos, Sem preconceito de sexo); Art. 4º (relações internacionais) (Defesa da paz, Igualdade entre Estados, Não prevê igualdade de gênero)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Brasil rege-se nas relações internacionais pela "defesa da igualdade de gênero". O art. 4º da CF elenca os princípios das relações internacionais, e entre eles estão "a defesa da paz" (inciso VI) e "a igualdade entre os Estados" (inciso V), mas não há menção à igualdade de gênero. Portanto, é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 5º, I da CF:
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "a República do Brasil tem como fundamento a não discriminação da mulher". Os fundamentos da República estão no art. 1º, e não incluem essa expressão. A não discriminação é um desdobramento do princípio da igualdade, mas não é um fundamento listado no art. 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "é objetivo da República Federativa do Brasil erradicar a desigualdade entre homens e mulheres". Os objetivos fundamentais estão no art. 3º, especialmente no inciso IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A redação literal não é "erradicar a desigualdade entre homens e mulheres", mas sim "promover o bem de todos, sem preconceitos". Ainda que a erradicação das desigualdades sociais e regionais esteja no inciso III, não há menção específica a gênero. Portanto, a alternativa não reproduz o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a lei punirá como crime hediondo a violência contra a mulher baseada no gênero". A CF não determina que nenhum crime seja punido como hediondo; essa classificação é feita por lei ordinária (Lei 8.072/1990). O feminicídio foi incluído como hediondo pela Lei 13.104/2015, mas não há previsão constitucional. Logo, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com expressões próximas, como "defesa da igualdade de gênero" (A) que lembra o princípio da "defesa da paz" (art. 4º, VI), ou "objetivo de erradicar a desigualdade" (D) que ecoa o art. 3º, III. O segredo é buscar a literalidade do texto constitucional — apenas o item B está idêntico ao art. 5º, I.