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Questão de Pedagogia — Temas Educacionais Pedagógicos — FCC 2022

PedagogiaTemas Educacionais Pedagógicos
Código
fc062740
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
A Lei Maria da Penha
  1. Acria mecanismos para coibir e prevenir toda forma de violência contra a mulher baseada em motivações de gênero e de orientação sexual.
  2. Bprevê um conjunto de mecanismos destinados a eliminar toda forma de discriminação da mulher no âmbito familiar a partir de medidas de proteção e prevenção que lhe garantem um equilíbrio de força nas relações domésticas.
  3. Cdefine violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
  4. Dconceitua violência moral como qualquer conduta que, sem ofender a integridade ou saúde corporal da mulher, lhe produz dano emocional e diminuição da autoestima.
  5. Eobriga o poder público a promover políticas de inclusão baseadas em ações afirmativas que garantam a participação feminina nas esferas de decisão em organizações públicas e privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Definição e formas de violência

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher previsto no art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As demais alternativas distorcem o alcance da lei ou confundem as modalidades de violência.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos centrais da lei. O art. 5º estabelece a definição nuclear, e o art. 7º enumera as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei coibe "toda forma de violência contra a mulher baseada em motivações de gênero e de orientação sexual". O art. 1º restringe o campo de aplicação à violência doméstica e familiar contra a mulher, e não a qualquer violência de gênero ou orientação sexual. A orientação sexual é mencionada apenas no parágrafo único do art. 5º (as relações independem de orientação sexual), mas não amplia o âmbito da lei para toda violência contra a mulher.

Art. 1Lei-11340

Art. 1º — Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher...


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a lei visa "eliminar toda forma de discriminação da mulher no âmbito familiar" e garantir "equilíbrio de força nas relações domésticas". A lei não tem esse escopo genérico; ela se concentra na violência doméstica e familiar (art. 1º) e nas medidas de proteção. O art. 3º, §1º, fala em "resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", mas isso é no contexto das relações domésticas e familiares, e não "eliminar toda forma de discriminação da mulher no âmbito familiar". Além disso, o termo "equilíbrio de força" não é expressão legal.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 5º, caput, que define violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Define violência moral como conduta que "sem ofender a integridade ou saúde corporal da mulher, lhe produz dano emocional e diminuição da autoestima". Esse é, na verdade, o conceito de violência psicológica (art. 7º, II). A violência moral está definida no art. 7º, V, como conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Art. 7, IILei-11340

Art. 7º, II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento...

Art. 7º, V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei "obriga o poder público a promover políticas de inclusão baseadas em ações afirmativas que garantam a participação feminina nas esferas de decisão". A lei (art. 3º) assegura direitos e estabelece que o poder público desenvolverá políticas para garantir direitos humanos, mas não impõe especificamente ações afirmativas para participação em esferas de decisão como obrigação geral. Esse conteúdo não está na Lei Maria da Penha, mas sim em outras legislações (ex.: Lei de Cotas).

Art. 3, §1Lei-11340

Art. 3º — Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos...

§ 1º — O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre violência moral e psicológica. Na alternativa D, o examinador descreve a violência psicológica (dano emocional, autoestima) e a rotula como moral. O candidato que não conhece o art. 7º, II e V, cai na armadilha. Decore a diferença: violência psicológica causa dano emocional e autoestima; violência moral são calúnia, difamação e injúria.

Gabarito: letra C.

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