Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc062741
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
A Capoeira, de acordo com previsão expressa
Ada Constituição Federal é considerada manifestação cultural integrante do Patrimônio da História e da Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional.
Bda Constituição do Estado da Bahia, integra as tradições herdadas da presença da comunidade afro-brasileira no Estado cuja preservação e transmissão deve ser amparada pelas políticas estaduais de educação e cultura.
Cda Lei estadual nº 12.212, de 04 de maio de 2011, é classificada como expressão cultural de matriz africana a ser preservada por meio de projetos e programas patrocinados pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Ddo Estatuto da Igualdade Racial terá seu registro e a proteção garantidos pelo poder público, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Eda Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985, Lei Caó, foi elevada à condição patrimônio histórico e cultural das comunidades afrodescendentes a ser protegido na diversidade de suas expressões e manifestações.
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GabaritoD — do Estatuto da Igualdade Racial terá seu registro e a proteção garantidos pelo poder público, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capoeira: previsão expressa no Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra D. O art. 20 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) estabelece que o poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira — exatamente o que consta na alternativa D. As demais alternativas citam normas que não contêm previsão expressa e específica sobre a capoeira, ou são de âmbito estadual, ou tratam de outros temas.
A banca cobra o conhecimento da literalidade da lei federal que rege a proteção da capoeira como patrimônio imaterial. É uma questão de letra de lei pura: saber qual diploma legal contém a redação correspondente.
Art. 20Lei-12288
Art. 20 — "O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal."
Critério
Alternativa D (correta)
Alternativa A (incorreta)
Alternativa B (incorreta)
Alternativa C (incorreta)
Alternativa E (incorreta)
Norma citada
Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Constituição Federal
Constituição do Estado da Bahia
Lei estadual nº 12.212/2011 (BA)
Lei federal nº 7.437/1985 (Lei Caó)
Âmbito
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Previsão expressa sobre capoeira
Sim (art. 20)
Não (art. 216 não a menciona)
Não (norma genérica)
Não (norma sobre projetos e programas)
Não (trata de crimes de preconceito)
Conteúdo da previsão
Registro e proteção como bem imaterial e de formação da identidade cultural brasileira
Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira (sem menção expressa)
Tradições afro-brasileiras (sem menção expressa)
Expressão cultural de matriz africana (sem menção expressa)
Patrimônio histórico e cultural (sem menção expressa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição Federal considera a capoeira "manifestação cultural integrante do Patrimônio da História e da Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional". A CF/88, em seu art. 216, protege bens de natureza material e imaterial, mas não menciona expressamente a capoeira. A previsão específica está no Estatuto da Igualdade Racial, não na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a previsão está na Constituição do Estado da Bahia. Embora a Bahia possa ter legislação estadual sobre o tema, a questão pergunta sobre previsão expressa em norma federal (já que todas as alternativas mencionam normas federais, exceto esta). A banca busca a norma federal, e a Constituição Estadual não é o instrumento adequado para a proteção nacional da capoeira como bem imaterial da identidade cultural brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a Lei estadual nº 12.212/2011 da Bahia. Novamente, é norma estadual, não federal. A questão não restringe o âmbito, mas o gabarito e as demais alternativas indicam que se espera a resposta com base em lei federal. Além disso, o texto da alternativa fala em "expressão cultural de matriz africana" e "Secretaria de Promoção da Igualdade Racial", que não correspondem ao teor do art. 20 do Estatuto da Igualdade Racial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve com fidelidade o art. 20 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010): "terá seu registro e a proteção garantidos pelo poder público, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira". É a única alternativa que reproduz o dispositivo legal exato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à Lei federal nº 7.437/1985 (Lei Caó), que criminaliza a discriminação racial. Essa lei não trata da capoeira como patrimônio histórico e cultural. A proteção específica da capoeira veio apenas com o Estatuto da Igualdade Racial (2010), que revogou dispositivos da Lei Caó sobre o tema. A alternativa E não corresponde a nenhuma previsão expressa em vigor.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre "previsão expressa" de determinado instituto, vá direto ao diploma legal que regula a matéria. No caso da capoeira, a fonte é o art. 20 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Memorize os artigos que tratam de capoeira, bens imateriais e identidade cultural — eles são frequentemente cobrados.