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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062743
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
A retorsão imediata, no crime de injúria, conforme prevista no Código Penal,
  1. Acorresponde à humilhação produzida ao ofendido em face da concretização da ofensa.
  2. Brefere-se à faculdade atribuída ao ofendido de prender em flagrante o autor da ofensa.
  3. Cquando consistir em outra injúria, pode motivar o juiz a deixar de aplicar a pena.
  4. Disenta o ofensor de indenizar o dano moral, preservando, todavia, a responsabilidade penal.
  5. Eagrava a pena prevista para o crime e autoriza a investigação policial sem pedido da vítima.
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GabaritoC — quando consistir em outra injúria, pode motivar o juiz a deixar de aplicar a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retorsão imediata no crime de injúria

Gabarito: letra C. A retorsão imediata, prevista no art. 140, §1º, I, do Código Penal, permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando o ofendido responde à ofensa com outra ofensa de forma imediata. A alternativa C reproduz exatamente essa hipótese.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo legal. O contexto fornecido (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) não é pertinente ao tema, razão pela qual a fundamentação se baseia no conhecimento geral do Direito Penal.

1Conceito
Ofendido responde à ofensa
Com outra ofensa
De forma imediata
2Efeito penal
Juiz pode deixar de aplicar a pena
3Não se confunde com
Agravamento de pena
Isenção de reparação civil
Prisão em flagrante
Investigação sem queixa
Retorsão imediata (art. 140, §1º, I, CP)
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Retorsão imediata (art. 140, §1º, I, CP): Conceito (Ofendido responde à ofensa, Com outra ofensa, De forma imediata); Efeito penal (Juiz pode deixar de aplicar a pena); Não se confunde com (Agravamento de pena, Isenção de reparação civil, Prisão em flagrante, Investigação sem queixa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A humilhação sofrida pelo ofendido é consequência da injúria, não o instituto da retorsão. A retorsão é a reação imediata do ofendido, não o efeito da ofensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de prisão em flagrante como faculdade do ofendido decorrente da retorsão. O flagrante é instituto processual penal autônomo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 140, §1º, I, do CP dispõe que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma imediata, retorce a ofensa mediante outra ofensa. Essa é a retorsão imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A retorsão imediata não isenta o ofensor da reparação civil (indenização por danos morais). A responsabilidade civil permanece íntegra, nos termos do art. 935 do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A retorsão é causa de não aplicação da pena (ou redução), não de agravamento. Também não autoriza investigação sem queixa, pois a injúria é ação penal privada (salvo exceções).

PEGA ESSA DICA!

Grave a redação do art. 140, §1º, I: "o juiz pode deixar de aplicar a pena" quando há retorsão imediata. A banca explora a troca por agravamento ou isenção civil.

Gabarito: letra C.

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