Discriminação religiosa no acesso à educação
Gabarito: letra E. A recusa de matrícula por motivos religiosos configura crime de discriminação (com pena de reclusão), agravado pela menoridade da vítima – conduta que viola frontalmente os princípios da LDB (arts. 2º e 3º) e o direito fundamental à educação, sendo tipificada em lei penal específica.
A questão testa o conhecimento de que a discriminação religiosa é crime autônomo, independentemente de estar associada a raça, e que, quando a vítima é menor de 18 anos, a pena é aumentada. As alternativas tentam confundir com hipóteses de licitude, consequências absurdas ou classificação como contravenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é lícita se a escola for privada e confessional. O erro é ignorar que o enunciado não especifica a natureza confessional; mesmo que fosse, a recusa por religião de matriz africana não se enquadraria em exceção confessional, pois a discriminação direta pela crença é ilegal. A LDB garante o acesso à educação sem discriminação (art. 3º, I e IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta consequências desproporcionais e sem previsão legal para o ato isolado: perda automática do cargo e fechamento da escola. Não há lei que estabeleça essas sanções para esse caso específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o crime de discriminação religiosa à existência de discriminação racial. A Lei 7.716/1989 pune separadamente cada tipo de preconceito; o religioso é autônomo e não depende de base racial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como contravenção penal, quando na verdade é crime (reclusão). Discriminação religiosa é crime, punível com reclusão e multa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do diretor se enquadra no crime de discriminação religiosa, previsto em lei penal, e a pena é aumentada em razão da idade da vítima (15 anos, menor de 18). A legislação protetiva da criança e do adolescente reforça o agravamento. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.