Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc062752
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Nesse sentido, a Educação Escolar Básica é formada por
Aanos finais do ensino fundamental e ensino médio.
Beducação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Censino fundamental, ensino médio e educação superior.
Deducação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Eensino fundamental.
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GabaritoD — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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Educação Básica na Legislação
Gabarito: letra D. A Educação Escolar Básica é composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, conforme o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o art. 208 da Constituição Federal. O enunciado menciona o art. 208, que trata do dever do Estado, mas a composição da educação básica está explicitamente definida no art. 21 da LDB.
Art. 21Lei-9394
Art. 21 — A educação escolar compõe-se de:
I — educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II — educação superior.
A questão cobra o conhecimento literal da lei. Vejamos cada alternativa:
Afirma que a Educação Básica é formada apenas pelos anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Faltam a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. A lei não faz essa divisão; a educação básica abrange todas as etapas completas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Exclui os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio. A educação básica inclui o ensino fundamental como um todo e o ensino médio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui ensino fundamental, ensino médio e educação superior. A educação superior não faz parte da educação básica; ela é um nível posterior (art. 21, II, LDB). A educação básica termina no ensino médio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente a composição legal: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. É a redação literal do art. 21, I, da LDB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita-se ao ensino fundamental, ignorando a educação infantil e o ensino médio. A educação básica não se resume a uma única etapa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sigla EIFEM (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio). Essa é a tríade obrigatória da educação básica. Nunca confunda com educação superior, que é um nível distinto.