Questão de Pedagogia — Avaliação Educacional — FCC 2022
Pedagogia›Avaliação Educacional
Código
fc062757
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
O princípio da “garantia de um padrão de qualidade”, previsto no art. 206 da Carta Magna, sintetiza um processo que demanda avaliação sistêmica. Nesse quadro, é correto afirmar que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), como instrumento de aferição da qualidade da educação, baseia-se em
Adados pedagógicos multifatoriais e valorização da experiência extraescolar.
Bindicadores de rendimento escolar e indicadores de avaliação institucional.
Cindicadores de aprendizagem ao longo da vida e diversidade étnico-racial.
Dindicadores de respeito à liberdade e vinculação com o trabalho e as práticas sociais.
Edados de desempenho pedagógico e vinculação com o trabalho e as práticas sociais.
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GabaritoB — indicadores de rendimento escolar e indicadores de avaliação institucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SAEB – Base Legal
Gabarito: letra B. O SAEB, nos termos do art. 11 da Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), baseia-se em indicadores de rendimento escolar (desempenho dos estudantes em exames nacionais) e indicadores de avaliação institucional (perfil, infraestrutura, recursos, gestão, etc.). A alternativa B reproduz exatamente essa dualidade.
Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação):
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.
A banca testa o conhecimento da base legal do SAEB, que exige a conjugação de ambos os indicadores.
SAEB (Lei 13.005/2014, art. 11)
1Base legal
Indicadores de rendimento escolar
Desempenho em exames nacionais
Participação ≥ 80% dos alunos
Indicadores de avaliação institucional
Perfil do alunado e docentes
Infraestrutura e recursos
Gestão e processos
2Periodicidade
Máximo a cada 2 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "dados pedagógicos multifatoriais e valorização da experiência extraescolar". A "valorização da experiência extraescolar" é um princípio do ensino (art. 206, VII, CF e art. 3º, X, LDB), mas não é base do SAEB. O SAEB não se baseia na experiência extraescolar como indicador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os dois indicadores previstos no art. 11, §1º, I e II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Indicadores de aprendizagem ao longo da vida e diversidade étnico-racial." Estes são princípios (art. 206, IX e art. 3º, XII, LDB), mas não os indicadores específicos do SAEB. O SAEB mede rendimento e aspectos institucionais, não diretamente "aprendizagem ao longo da vida".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Indicadores de respeito à liberdade e vinculação com o trabalho e as práticas sociais." Novamente, são princípios do ensino (art. 206, II e art. 3º, XI, LDB), não indicadores do SAEB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dados de desempenho pedagógico e vinculação com o trabalho e as práticas sociais." "Vinculação com o trabalho e as práticas sociais" é um princípio, não um indicador do SAEB. O SAEB utiliza indicadores de rendimento (desempenho) e institucionais, mas não inclui a vinculação como indicador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os princípios do ensino (art. 206 CF / art. 3º LDB) com os indicadores específicos do SAEB. Memorize: SAEB = rendimento escolar + avaliação institucional. Qualquer alternativa que misture princípios genéricos (experiência extraescolar, liberdade, trabalho, diversidade) está incorreta.