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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062763
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III
Considere a organização curricular definida a partir a resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010:Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais.É correto afirmar que integram a base nacional comum:
  1. ALinguagens; Matemática; Ciências da Natureza; Ciências Humanas e Sociais; História da Arte; Educação Física e Esporte; Ensino Religioso.
  2. BLíngua Portuguesa; Matemática; conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil; Arte; Educação Física; Ensino Religioso.
  3. CLíngua Portuguesa; Matemática; Ciências da Natureza; Ciências Humanas e Sociais; Artes Visuais; Educação Física; Língua Estrangeira; Itinerários Formativos.
  4. DLinguagens; Matemática; Ciências Naturais; Ciências Humanas e Sociais; História da Arte; Educação Física e Esporte; Ensino Religioso.
  5. ELíngua Portuguesa; Matemática; conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil; Arte; Itinerários Formativos.
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GabaritoB — Língua Portuguesa; Matemática; conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil; Arte; Educação Física; Ensino Religioso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base Nacional Comum Curricular – Componentes Obrigatórios

Gabarito: letra B. A base nacional comum, conforme a LDB (Lei 9.394/1996), é composta pelos estudos de Língua Portuguesa e Matemática, pelo conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política (especialmente do Brasil), além de Arte, Educação Física e Ensino Religioso, exatamente como descrito na alternativa B.

A questão cobra o conhecimento dos componentes obrigatórios que integram a base nacional comum da Educação Básica, conforme o Art. 26 e seus parágrafos da LDB, e também o Art. 14 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010 (que remete à LDB). A banca testa a capacidade de distinguir a nomenclatura correta dos componentes e de excluir elementos que pertencem à parte diversificada ou à BNCC (como itinerários formativos).

Componente

LDB (Art. 26 e 33)

Alternativa B (gabarito)

Língua Portuguesa

Obrigatório (§1º)

✅ Incluído

Matemática

Obrigatório (§1º)

✅ Incluído

Conhecimento do mundo físico/natural e realidade social/política

Obrigatório (§1º)

✅ Incluído

Arte

Obrigatório (§2º)

✅ Incluído

Educação Física

Obrigatório (§3º)

✅ Incluído

Ensino Religioso

Obrigatório (art. 33)

✅ Incluído

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lista "Linguagens" como bloco, mas a LDB utiliza "Língua Portuguesa" especificamente. Além disso, inclui "História da Arte" e "Ciências da Natureza"/"Ciências Humanas e Sociais" – estes são áreas do conhecimento, não componentes obrigatórios da base comum. A base comum não segmenta em "Ciências da Natureza" e "Ciências Humanas", mas sim exige o "conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente o Art. 26, §1º (Língua Portuguesa, Matemática, conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil), acrescido de Arte (§2º), Educação Física (§3º) e Ensino Religioso (Art. 33). Não inclui elementos estranhos ou nomenclaturas genéricas.

Art. 26, §1Lei-9394

Art. 26, §1º: "Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil." §2º: "O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica." §3º: "A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno..." Art. 33: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "Itinerários Formativos", que são parte da parte diversificada do currículo (Art. 36 da LDB), e não da base nacional comum. Além disso, usa "Ciências da Natureza" e "Ciências Humanas e Sociais" como áreas, em vez da expressão legal correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Similar à alternativa A, com "Linguagens", "Ciências Naturais", "Ciências Humanas e Sociais" e "História da Arte". A nomenclatura não coincide com a LDB, que exige termos específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite Arte e Educação Física, que são componentes obrigatórios, e inclui "Itinerários Formativos", que não são base comum. O conhecimento do mundo físico e natural está presente, mas faltam componentes essenciais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza nomenclaturas alternativas ("Linguagens" em vez de "Língua Portuguesa"; "Ciências da Natureza/Humanas") ou insere elementos da parte diversificada ("Itinerários Formativos") para confundir o candidato. A chave é comparar cada alternativa com o texto expresso do Art. 26 da LDB, que é mais específico.

Conclusão: A única alternativa que lista exatamente os componentes obrigatórios da base nacional comum, conforme a LDB, é a letra B.

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