Resolução CNE/CEB nº 05/2012 – Organização das Escolas Indígenas
Gabarito: letra D. O art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 05/2012 estabelece que a organização das escolas indígenas pode assumir variadas formas, incluindo "forma diversa de organização", sempre que o interesse do processo de aprendizagem recomendar. Isso autoriza as escolas indígenas a romper com os modelos tradicionais adotados nas escolas não indígenas e adotar uma organização própria, sem as condições restritivas apontadas nas demais alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A resolução menciona grupos não seriados como uma das possibilidades, mas não condiciona a adoção a esse formato nem exige que respeite idade e competência como requisito exclusivo. A autorização é mais ampla: as escolas podem adotar qualquer forma diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A resolução não impõe que a organização própria mantenha equivalência com o sistema público ao qual a escola é vinculada. Ela permite formas variadas sem essa condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resolução lista séries, semestres, ciclos e alternância como exemplos, mas não exige que sejam "resguardados". Ao contrário, permite "forma diversa de organização", o que inclui a possibilidade de não seguir esses modelos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º expressamente autoriza "forma diversa de organização" para as escolas indígenas, o que significa que elas podem romper com os modelos de organização de tempos, espaços e grupos adotados nas escolas não indígenas, assumindo uma organização própria, conforme o interesse do processo de aprendizagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A resolução não condiciona a organização ao atendimento de metas de desempenho da educação nacional. A única condição é que a forma escolhida seja "sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".
Gabarito: letra D.