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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062785
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
  1. Atenham responsabilidade na elaboração de projetos comunitários.
  2. Bcumpram a legislação destinada às escolas não indígenas.
  3. Corganizem seu calendário de acordo com o calendário letivo nacional.
  4. Dpriorizem as decisões tomadas pelos professores indígenas.
  5. Etenham autonomia na seleção dos conteúdos e da organização curricular.
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GabaritoE — tenham autonomia na seleção dos conteúdos e da organização curricular.

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