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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062785
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
  1. Atenham responsabilidade na elaboração de projetos comunitários.
  2. Bcumpram a legislação destinada às escolas não indígenas.
  3. Corganizem seu calendário de acordo com o calendário letivo nacional.
  4. Dpriorizem as decisões tomadas pelos professores indígenas.
  5. Etenham autonomia na seleção dos conteúdos e da organização curricular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — tenham autonomia na seleção dos conteúdos e da organização curricular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia curricular das escolas indígenas

Gabarito: letra E. O artigo 14 da Resolução CNE/CEB nº 05/2012, ao determinar que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem valorizar saberes locais, oralidade e refletir os desejos do povo, autoriza expressamente a autonomia na seleção de conteúdos e organização curricular, em consonância com os princípios da LDB (Lei 9.394/96) que garantem uma educação diferenciada para os povos indígenas. A alternativa E é a única que expressa essa autonomia pedagógica.

A Resolução CNE/CEB nº 05/2012 estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, e seu artigo 14 reforça a construção coletiva do PPP, com ênfase na realidade local e na participação comunitária. Isso se alinha ao que a LDB determina em seus artigos 78 e 79 (não transcritos literalmente, mas presentes no espírito da lei): a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural, com autonomia para organização curricular, calendário, metodologias e conteúdos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o artigo autoriza as escolas a "terem responsabilidade na elaboração de projetos comunitários". O artigo trata do projeto político-pedagógico da própria escola, não de projetos comunitários externos. A escola pode colaborar, mas não há autorização específica nesse sentido; o foco é a construção do PPP escolar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as escolas devem "cumprir a legislação destinada às escolas não indígenas". A Resolução, ao contrário, determina que o PPP deve valorizar os saberes locais e a oralidade, o que significa uma legislação específica e diferenciada para as escolas indígenas, não a aplicação da mesma legislação das escolas não indígenas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que as escolas organizem seu calendário "de acordo com o calendário letivo nacional". A Resolução não impõe o calendário nacional; ao contrário, as escolas indígenas têm autonomia para definir calendários que respeitem as práticas culturais e os ciclos da comunidade, conforme previsto na LDB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que devem "priorizar as decisões tomadas pelos professores indígenas". O artigo fala em construção coletiva, envolvendo a comunidade, e não apenas os professores. Priorizar exclusivamente as decisões dos professores contraria o princípio da gestão democrática e da participação comunitária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O artigo 14, ao determinar que o PPP deve "refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola" e "valorizar os saberes locais e a oralidade", autoriza diretamente a autonomia na seleção dos conteúdos e na organização curricular. Essa autonomia é um dos pilares da educação escolar indígena, garantindo que a escola atenda às especificidades culturais, linguísticas e pedagógicas de cada comunidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre educação indígena, lembre-se de que a legislação brasileira (LDB e resoluções do CNE) assegura a autonomia pedagógica, curricular e de gestão das escolas indígenas, respeitando a diversidade cultural. A banca costuma testar a compreensão de que essa autonomia é ampla, mas sempre no âmbito do PPP construído coletivamente.

Gabarito: letra E.

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