Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- fc062795
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEC-BA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
Leia o texto a seguir.Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece
- Aque a LDBN está desatualizada no que diz respeito à educação indígena.
- Ba inconstitucionalidade dos artigos da LDBN de 1996 que tratam da avaliação e línguas indígenas.
- Ca importância das línguas indígenas e a necessidade de critérios avaliativos próprios nas escolas.
- Das dificuldades de implementação de avaliações específicas nas escolas indígenas.
- Eo monolinguismo das escolas indígenas como especificidade da educação escolar.