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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc062795
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Cargo
Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
Leia o texto a seguir.Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece
  1. Aque a LDBN está desatualizada no que diz respeito à educação indígena.
  2. Ba inconstitucionalidade dos artigos da LDBN de 1996 que tratam da avaliação e línguas indígenas.
  3. Ca importância das línguas indígenas e a necessidade de critérios avaliativos próprios nas escolas.
  4. Das dificuldades de implementação de avaliações específicas nas escolas indígenas.
  5. Eo monolinguismo das escolas indígenas como especificidade da educação escolar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a importância das línguas indígenas e a necessidade de critérios avaliativos próprios nas escolas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação escolar indígena na LDB

Gabarito: letra C. O Projeto de Lei 5.944/2013 visava justamente garantir que as escolas indígenas tivessem critérios próprios de avaliação e que as línguas indígenas pudessem ser usadas em todos os níveis de ensino, reconhecendo a importância dessas línguas e a necessidade de uma avaliação diferenciada. A alternativa C capta exatamente essa dupla finalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto não afirma que a LDB está desatualizada; o PL pretendia alterar artigos específicos, mas a justificativa não é a desatualização em si, e sim o reconhecimento das especificidades indígenas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O veto presidencial usou argumentos de inconstitucionalidade como justificativa para vetar o PL, mas o próprio PL não reconhecia a inconstitucionalidade dos artigos; ele propunha alterações visando corrigir ou suprir lacunas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o texto, o PL "visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior". Isso demonstra o reconhecimento da importância das línguas indígenas e da necessidade de critérios avaliativos próprios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As dificuldades de implementação foram mencionadas no veto como justificativa para rejeitar o PL, mas não são o reconhecimento que fundamenta a alteração proposta. O PL se justifica pela importância cultural e pedagógica, não pelas dificuldades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O texto menciona a "grande variedade de línguas indígenas no Brasil", o que contraria a ideia de monolinguismo. O PL reconhece o multilinguismo, não o monolinguismo.

Gabarito: letra C.

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