Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2022
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc063291
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal tem-se que a geração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo
Adeve ser cumprida integralmente dentro do exercício e, caso tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, deve contar com disponibilidades de caixa suficientes para o pagamento correspondente.
Bdeve ser integralmente liquidada e paga até o final do exercício, sendo expressamente vedada a geração de restos a pagar que onere o exercício subsequente.
Csomente é admissível em se tratando de despesa de caráter continuado, oriunda de lei ou ato normativo e que não afete as metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual.
Dnão pode ultrapassar a margem de geração de restos a pagar prevista no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, vedada a edição de crédito especial para sua cobertura.
Eenseja o registro obrigatório das referidas despesas como restos a pagar não processados, que deverão ser objeto de cancelamento, salvo se passível de cobertura pela Reserva de Contingência que integra a Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoA — deve ser cumprida integralmente dentro do exercício e, caso tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, deve contar com disponibilidades de caixa suficientes para o pagamento correspondente.
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Geração de despesas no final do mandato (Art. 42 da LRF)
Gabarito: alternativa A. O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. A alternativa A reproduz fielmente essa regra.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
Parágrafo único — Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está literalmente de acordo com o caput do art. 42: a despesa deve ser cumprida integralmente dentro do exercício; se houver parcelas a pagar no exercício seguinte, exige-se disponibilidade de caixa suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser vedada a geração de restos a pagar. O art. 42 não proíbe restos a pagar; apenas os condiciona à existência de disponibilidade de caixa. A proibição absoluta de restos a pagar não existe na LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a regra às despesas de caráter continuado (art. 17) e exige que não afetem as metas fiscais. O art. 42 não faz essa distinção: aplica-se a qualquer despesa, independentemente de caráter continuado. A condição de não afetar metas é do art. 17, §2º, não do art. 42.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "margem de geração de restos a pagar prevista no Anexo de Riscos Fiscais". O Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º) trata de passivos contingentes e outros riscos, não estabelece margem para restos a pagar. A regra do art. 42 é independente desse anexo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe registro obrigatório como "restos a pagar não processados" e cancelamento salvo cobertura pela Reserva de Contingência. O art. 42 não menciona processamento de restos a pagar nem reserva de contingência. A regra é simples: disponibilidade de caixa para as parcelas a pagar no exercício seguinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o art. 42 com outros dispositivos da LRF (despesas continuadas, anexo de riscos, reserva de contingência). O candidato deve focar na literalidade do art. 42: a vedação é relativa, condicionada à disponibilidade de caixa. Memorize o texto exato!