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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063292
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que determinado órgão da Administração pública pretenda contratar, na forma regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serviços de avaliação de bens inservíveis e tenha optado por procedimento de credenciamento. Nesse contexto, é possível concluir
  1. Apela ilegalidade da opção, eis que tal modalidade apenas se aplica para contratação de pessoas físicas, na condição de profissionais liberais prestadores de serviços.
  2. Bpela ocorrência de hipótese de dispensa de licitação em razão do valor estimado da contratação, o que demanda a adoção da seleção mediante credenciamento.
  3. Cque contratará serviços técnicos especializados, selecionando empresa de notória especialização mediante procedimento específico em que apenas empresas certificadas possam participar.
  4. Dque a opção somente será legítima se adotada modalidade licitatória diálogo competitivo, onde empresas credenciadas previamente apresentam suas propostas em lances sucessivos.
  5. Epela viabilidade jurídica caso se trate de contratações paralelas e não excludentes e se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pela viabilidade jurídica caso se trate de contratações paralelas e não excludentes e se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. O procedimento de credenciamento é juridicamente viável quando se tratar de contratações paralelas e não excludentes, e for vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Essa é a hipótese típica de credenciamento, prevista como forma de contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando há inviabilidade de competição (por exemplo, múltiplos prestadores aptos a executar o objeto em condições padronizadas).

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do credenciamento, distinguindo-o de outras modalidades e hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

Ilegalidade porque credenciamento só se aplica a pessoas físicas

Credenciamento pode ser usado para pessoas físicas e jurídicas

B

Dispensa de licitação por valor exige credenciamento

Credenciamento é hipótese de inexigibilidade, não dispensa

C

Contratação de serviços técnicos especializados com notória especialização

Descreve inexigibilidade por notória especialização, não credenciamento

D

Credenciamento exige diálogo competitivo

Diálogo competitivo é modalidade licitatória; credenciamento é contratação direta

E

Viável para contratações paralelas, não excludentes, simultâneas e padronizadas

Definição correta do cabimento do credenciamento na Lei 14.133/2021

1Natureza
Inexigibilidade de licitação
Inviabilidade de competição
2Requisitos
Contratações paralelas
Não excludentes
Condições padronizadas
Vantajoso para Administração
3Objeto
Pessoas físicas ou jurídicas
Múltiplos prestadores aptos
4Distinções
Dispensa por valor
Notória especialização
Diálogo competitivo
Credenciamento (Lei 14.133/2021)
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Credenciamento (Lei 14.133/2021): Natureza (Inexigibilidade de licitação, Inviabilidade de competição); Requisitos (Contratações paralelas, Não excludentes, Condições padronizadas, Vantajoso para Administração); Objeto (Pessoas físicas ou jurídicas, Múltiplos prestadores aptos); Distinções (Dispensa por valor, Notória especialização, Diálogo competitivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o credenciamento é ilegal porque se aplica apenas a pessoas físicas. O credenciamento pode ser utilizado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que haja pluralidade de contratados potenciais e inviabilidade de competição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde credenciamento com dispensa de licitação por valor. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade (inviabilidade de competição), não de dispensa. A dispensa por valor é uma modalidade de contratação direta que não exige credenciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a contratação por notória especialização, que é outra hipótese de inexigibilidade, mas não se confunde com credenciamento. No credenciamento, o objeto é padronizado e múltiplos interessados podem contratar; não se exige notória especialização nem certificação prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao condicionar o credenciamento ao diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021) para objetos complexos, enquanto o credenciamento é procedimento de contratação direta, sem licitação. São institutos diferentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a hipótese de cabimento do credenciamento: contratações paralelas, não excludentes, simultâneas e em condições padronizadas, com vantagem para a Administração. É a definição doutrinária e legal do credenciamento na Lei 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

O credenciamento é uma forma de contratação direta por inexigibilidade (inviabilidade de competição). Para identificá-lo, lembre-se: pluralidade de contratados, padronização, simultaneidade. Não confunda com dispensa (que tem rol taxativo) nem com outras inexigibilidades (como notória especialização).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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