Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc063293
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Enquadram-se na categoria de agente público
Aempregados públicos, excluídos os contratados em caráter temporário para atendimento de excepcional necessidade pública.
Bservidores públicos, salvo os ocupantes de cargo de livre provimento declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Cagentes políticos, o que inclui os Secretários de Estado, não obstante não detenham mandato.
Daqueles que possuam algum vínculo funcional com a Administração, excluídos os detentores de mandato eletivo.
Eapenas servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargo ou emprego público.
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GabaritoC — agentes políticos, o que inclui os Secretários de Estado, não obstante não detenham mandato.
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Agentes Públicos – Conceito e Classificação
Gabarito: letra C. Agentes públicos abrangem todas as pessoas que exercem função pública, incluindo agentes políticos (como Secretários de Estado, mesmo sem mandato eletivo), servidores públicos (efetivos e comissionados), empregados públicos, temporários, honoríficos, delegados, etc. A alternativa C está correta ao afirmar que Secretários de Estado são agentes políticos, conforme classificação doutrinária consolidada. As demais alternativas restringem indevidamente o conceito.
A questão cobra o conceito amplo de agente público, que vai além dos servidores concursados. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros) classifica os agentes públicos em:
Agentes políticos: titulares de cargos estruturais à organização política (Chefes de Poder, membros do Legislativo, Ministros, Secretários, etc.).
Agentes honoríficos: cidadãos convocados para serviço relevante (mesários, jurados).
Agentes delegados: particulares que exercem função pública por delegação (concessionários, tabeliães).
Agentes credenciados: representam a Administração em atos específicos.
Agentes públicos (conceito amplo)
1Agentes políticos
Chefes de Poder
Membros do Legislativo
Ministros
Secretários de Estado
2Agentes administrativos
Servidores estatutários
Empregados públicos (celetistas)
Temporários (art. 37, IX, CF)
Comissionados
3Agentes honoríficos
Mesários
Jurados
4Agentes delegados
Concessionários
Tabeliães
5Agentes credenciados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui os contratados em caráter temporário para necessidade excepcional. Esses temporários são agentes públicos (agentes administrativos), conforme previsto no art. 37, IX, da CF. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui os ocupantes de cargo de livre provimento (cargos em comissão). Esses também são servidores públicos, regidos por estatuto, e se enquadram como agentes públicos. A CF, art. 37, I, estabelece que cargos públicos são acessíveis a todos, inclusive os em comissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os Secretários de Estado são agentes políticos, mesmo não detendo mandato eletivo. Exercem função de direção superior e integram a cúpula do Poder Executivo. A doutrina os classifica como agentes políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os detentores de mandato eletivo. Estes são agentes políticos (Chefes do Executivo, parlamentares) e, portanto, agentes públicos. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas servidores admitidos por concurso são agentes públicos. Ignora agentes políticos, temporários, honoríficos, delegados, etc. O conceito é muito mais amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde "agente público" com "servidor concursado". Lembre-se: agentes políticos, comissionados e temporários também são agentes públicos. Não caia na armadilha de restringir o conceito.