Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063295
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Constitui expressão do princípio da supremacia do interesse público em sua incidência nos contratos administrativos
Aas denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração a possibilidade de impor alterações do objeto do contrato para melhor adequação ao interesse público.
Ba prerrogativa conferida à Administração de modificação da equação econômico-financeira original do contrato, caso verificada a ocorrência de álea econômica extraordinária.
Ca faculdade de rescisão unilateral pela Administração, independentemente do descumprimento de obrigações por parte do contratado, com os consectários previstos na legislação de regência.
Da possibilidade de aplicação de sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, sendo igual prerrogativa conferida ao contratado exclusivamente na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos.
Ea atribuição à Administração de poderes de fiscalização da atuação do contratado, vedada, contudo, a aplicação de multas ou outras penalidades que extrapolem aquelas previstas no Código Civil para os contratos em geral.
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GabaritoC — a faculdade de rescisão unilateral pela Administração, independentemente do descumprimento de obrigações por parte do contratado, com os consectários previstos na legislação de regência.
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Lei 14.133/2021 – Cláusulas Exorbitantes
Gabarito: letra C. A faculdade de rescisão unilateral pela Administração por interesse público, independentemente de inadimplemento do contratado, é a expressão mais direta do princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos, conforme o art. 104, II, da Lei 14.133/2021.
O art. 104 elenca as prerrogativas da Administração nos contratos regidos pela lei:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III — fiscalizar sua execução;
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de (...).
A questão cobra especificamente a hipótese que melhor traduz a supremacia do interesse público. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Descrição da prerrogativa
Fundamento legal (Lei 14.133/2021)
Expressão da supremacia do interesse público
Correta?
A
Alteração unilateral do objeto do contrato para melhor adequação ao interesse público
Art. 104, I
Sim, mas não é a mais emblemática
❌
B
Modificação da equação econômico-financeira por álea extraordinária
Art. 104, §1º e §2º
Não (é direito do contratado, não prerrogativa unilateral)
❌
C
Rescisão unilateral pela Administração independentemente de inadimplemento do contratado
Art. 104, II
Sim, é a expressão mais direta
✅
D
Aplicação de sanções ao contratado por descumprimento; prerrogativa igual ao contratado só em concessão
Art. 104, IV
Parcial (sanções são prerrogativa, mas a ressalva sobre concessão é incorreta)
❌
E
Fiscalização da atuação do contratado, vedada aplicação de multas além do Código Civil
Art. 104, III
Não (a vedação de multas é incorreta; a lei prevê sanções próprias)
❌
Cláusulas exorbitantes (art. 104): Modificação unilateral (inciso I) (Para adequação ao interesse público, Respeitados direitos do contratado); Extinção unilateral (inciso II) (Por interesse público, Independente de inadimplemento); Fiscalização (inciso III); Sanções (inciso IV) (Por inexecução total ou parcial); Ocupação provisória (inciso V) (Bens, pessoal e serviços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alteração unilateral do objeto (inciso I) é, de fato, uma cláusula exorbitante e decorre da supremacia do interesse público. Contudo, a doutrina e a banca consideram a rescisão unilateral por interesse público como a expressão mais emblemática desse princípio, pois permite à Administração desfazer o vínculo contratual independentemente de qualquer falta do contratado. Assim, a alternativa A, embora descreva corretamente uma prerrogativa, não é a resposta pretendida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modificação da equação econômico-financeira original do contrato em caso de álea extraordinária não é uma prerrogativa unilateral da Administração. Pelo contrário: o art. 104, §1º, veda a alteração das cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do contratado, e o §2º determina a revisão para manter o equilíbrio contratual. A recomposição do equilíbrio é um direito do contratado, não um poder discricionário da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A rescisão unilateral por interesse público, independentemente de descumprimento contratual, é a prerrogativa que mais nitidamente reflete a supremacia do interesse público sobre o privado. O art. 104, II, autoriza a extinção unilateral nos casos previstos em lei (art. 137, II, da mesma lei), e a Administração deve indenizar o contratado pelos prejuízos sofridos. A alternativa está plenamente de acordo com o regime jurídico administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aplicação de sanções é prerrogativa da Administração (inciso IV), jamais do contratado. A afirmação de que o contratado teria igual prerrogativa em contratos de concessão é falsa; sequer em concessões o particular pode aplicar sanções à Administração. Além disso, a parte final "exclusivamente na hipótese de contrato de concessão" não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização da execução é prerrogativa da Administração (inciso III), mas a vedação à aplicação de multas ou penalidades além do Código Civil é incorreta. A Lei 14.133/2021 estabelece sanções próprias, que podem ser muito mais severas que as do direito privado (ex.: multa, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade), e a Administração pode aplicá-las no exercício do poder de polícia.
Gabarito: letra C — correta, por expressar a supremacia do interesse público por meio da rescisão unilateral independentemente de inadimplemento.