Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc063410
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
A anulação de uma autorização para supressão de vegetação expedida por autarquia em sede de regular processo administrativo
Adepende de decisão judicial, em razão da natureza constitutiva do ato emitido em favor de terceiro, em favor do qual gera direito adquirido.
Bpode se dar em sede administrativa, observada ampla defesa e contraditório em favor do beneficiado pelo ato administrativo viciado, podendo ser aproveitados outros atos praticados no processo administrativo para novo pleito.
Cpode se dar unilateralmente, no âmbito administrativo da própria autarquia, porque se trata de pessoa jurídica de direito público, o que não se estende aos entes da Administração indireta com natureza jurídica de direito privado.
Ddeve ser precedida e justificada por exame de conveniência e oportunidade pela autoridade máxima do ente, hipótese em que se admite revisão administrativa.
Esomente pode ser proferida no curso do prazo para apresentação de recurso por qualquer das partes interessadas, após o quê o ato terá exaurido seus efeitos.
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GabaritoB — pode se dar em sede administrativa, observada ampla defesa e contraditório em favor do beneficiado pelo ato administrativo viciado, podendo ser aproveitados outros atos praticados no processo administrativo para novo pleito.
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Anulação de ato administrativo pela Administração
Gabarito: letra B. A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 do STF), independentemente de provocação judicial, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. No caso, a autorização para supressão de vegetação, mesmo sendo ato constitutivo e favorável ao particular, pode ser anulada em sede administrativa, pois atos viciados não geram direito adquirido. Além disso, é possível o aproveitamento de outros atos do processo administrativo que não tenham sido contaminados pelo vício.
A banca explora a distinção entre anulação (controle de legalidade) e revogação (conveniência e oportunidade), além de testar o conhecimento sobre os limites da autotutela administrativa.
Anulação de ato administrativo: Fundamento (Poder-dever da Administração, Súmula 473 STF, Controle de legalidade); Requisitos (Contraditório e ampla defesa, Ato viciado (ilegal), Não gera direito adquirido); Efeitos (Ex tunc (retroativos), Aproveitamento de atos válidos); Distinção: Revogação (Conveniência e oportunidade, Mérito administrativo, Efeitos ex nunc)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a anulação depende de decisão judicial por ser ato constitutivo que gera direito adquirido. Erro duplo: a Administração pode anular seus próprios atos (autotutela) e atos ilegais jamais produzem direito adquirido. A ilegalidade macula o ato desde a origem (efeitos ex tunc), impedindo a formação de qualquer direito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime jurídico da anulação: a Administração pode anular o ato viciado no âmbito administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa em favor do beneficiário. Além disso, outros atos válidos praticados no processo podem ser aproveitados, evitando o reinício desnecessário do procedimento. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação pode ser feita unilateralmente pela autarquia (pessoa jurídica de direito público), mas não se estende aos entes da Administração indireta de direito privado. O erro está na generalização: a autotutela (anulação de atos ilegais) aplica-se a toda a Administração Pública, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista quando no exercício de função administrativa. O poder de anular não se limita a entes de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a anulação a exame de conveniência e oportunidade pela autoridade máxima. Isso é próprio da revogação, não da anulação. A anulação decorre de ilegalidade, sendo ato vinculado; a Administração não tem discricionariedade para mantê-lo. O equívoco é clássico: confundir os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a anulação ao prazo para recurso, após o qual o ato exauriria seus efeitos. Não há tal restrição. A anulação pode ocorrer a qualquer tempo, enquanto o ato ilegal existir, respeitados eventuais prazos prescricionais. O prazo recursal é para impugnar, não para anular de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura anulação com revogação. Na alternativa D, o candidato é tentado a marcar porque parece razoável que a autoridade máxima decida, mas o fundamento (conveniência/oportunidade) é o que a torna errada. Decore: anulação = ilegalidade; revogação = conveniência. Treine a súmula 473 do STF e os conceitos de extinção dos atos administrativos.