Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc063412
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
O servidor público responsável pelo controle de imunizações em unidade de saúde estadual, diante da escassez de doses para atender a totalidade da demanda e preocupado com a situação dos moradores da comunidade onde reside, porque de baixa renda e com pouco acesso a atendimento emergencial de qualidade, decidiu por introduzir vírus no software que controlava a triagem e liberação do acesso aos imunizantes. Durante a inoperância do sistema de controle, que durou um dia, entendeu não ser possível negar imunização a quem procurasse a unidade de saúde. Com isso, quase a totalidade da comunidade onde residia o agente público foi imunizada, preterindo a ordem estabelecida no cronograma estadual de imunização.De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 66, de 3 de maio de 1993 e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o servidor público
Apode ser condenado por ato de improbidade, diante de inequívoco dolo em sua atuação, que possibilitou o emprego de recursos públicos a pessoas não autorizadas legalmente a tanto, sem prejuízo de responsabilização em outras esferas, a exemplo da disciplinar.
Bpoderá ser responsabilizado disciplinar e penalmente, não se caracterizando ato de improbidade por ausência de auferimento de benefício pelo próprio agente público.
Cdeve ser responsabilizado, passível de cumulação de sanções nas esferas civil, penal e de improbidade, esta que absorve eventual infração disciplinar, considerando que já pode impor perda do cargo público.
Ddepende de prévia instauração de processo administrativo disciplinar para aferição de dolo ou culpa, o que viabilizará o processamento por ato de improbidade, que só se caracteriza diante da presença do elemento subjetivo indicado.
Epraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, ocasionando prejuízo ao erário, não obstante a ausência de dolo e de auferimento de vantagem ilícita.
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GabaritoA — pode ser condenado por ato de improbidade, diante de inequívoco dolo em sua atuação, que possibilitou o emprego de recursos públicos a pessoas não autorizadas legalmente a tanto, sem prejuízo de responsabilização em outras esferas, a exemplo da disciplinar.
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Improbidade administrativa: dolo, tipificação e independência das instâncias
Gabarito: letra A. O servidor agiu com inequívoco dolo ao introduzir vírus no software de controle de imunizações, conduta que se enquadra como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Lei nº 8.429/1992, art. 11), pois violou os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas, como a disciplinar e a penal.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade. O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a mera voluntariedade do agente. No caso, o servidor, ciente da escassez de doses e da ordem do cronograma estadual, deliberadamente desativou o sistema de controle para beneficiar a comunidade onde reside, preterindo a ordem legal. Essa conduta demonstra dolo específico de violar a legalidade e a imparcialidade, não se tratando de mero exercício regular da função.
A conduta se amolda ao art. 11 da LIA, que tipifica os atos que atentam contra os princípios da administração pública. A ação dolosa do servidor violou os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ao empregar recursos públicos (as doses de vacina) em favor de pessoas não autorizadas legalmente, em detrimento da ordem cronológica estabelecida. A responsabilização por improbidade é autônoma e independe da responsabilização em outras esferas, como a penal e a disciplinar, que podem ser cumuladas, conforme o art. 12 da LIA e a Súmula 651 do STJ.
A alternativa correta é a letra A, pois reconhece a possibilidade de condenação por improbidade diante do dolo inequívoco, sem prejuízo de outras responsabilizações. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre o elemento subjetivo, a independência das instâncias e a tipificação da conduta.
Ato de improbidade (LIA): Elemento subjetivo (Dolo (Lei 14.230/2021), Não basta mera voluntariedade); Tipificação (art. 11) (Atenta contra princípios, Violação de honestidade, imparcialidade e legalidade); Independência das instâncias (Civil, penal e disciplinar cumuláveis, Não depende de prévio PAD, Não absorve infração disciplinar); Benefício próprio (Não é elemento essencial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o servidor pode ser condenado por ato de improbidade, pois agiu com dolo inequívoco ao introduzir o vírus no sistema, possibilitando o emprego de recursos públicos a pessoas não autorizadas. A conduta viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, tipificando o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA). Além disso, a responsabilização por improbidade não exclui a responsabilização em outras esferas, como a disciplinar e a penal, que são independentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que não se caracteriza ato de improbidade por ausência de auferimento de benefício pelo próprio agente. O benefício próprio não é elemento essencial para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O que importa é a conduta dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de o agente obter ou não vantagem para si. No caso, o servidor agiu com dolo, mesmo que o benefício tenha sido para a comunidade onde reside.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a sanção de improbidade "absorve" eventual infração disciplinar. As instâncias de responsabilização são independentes, ou seja, o agente pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos mesmos fatos, sem que uma absorva a outra. A condenação por improbidade não impede a aplicação de sanção disciplinar, como a demissão, que pode ser aplicada pela autoridade administrativa independentemente de prévia condenação judicial, conforme a Súmula 651 do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a responsabilização por improbidade depende de prévia instauração de processo administrativo disciplinar. A ação de improbidade é autônoma e não depende de prévio PAD para ser ajuizada. O que se exige é a comprovação do dolo, que pode ser aferida diretamente no processo judicial. A instauração de PAD é uma possibilidade de responsabilização administrativa, mas não é condição para a ação de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a conduta não envolve dolo. O servidor agiu com dolo inequívoco ao introduzir o vírus no sistema, com a finalidade de beneficiar a comunidade onde reside. A conduta dolosa é elemento essencial para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Além disso, a alternativa classifica a conduta como ato que causa prejuízo ao erário, mas a tipificação mais adequada é a de ato que atenta contra os princípios, pois a conduta violou a legalidade e a imparcialidade, independentemente de ter causado dano material ao erário.