Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc063412
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
O servidor público responsável pelo controle de imunizações em unidade de saúde estadual, diante da escassez de doses para atender a totalidade da demanda e preocupado com a situação dos moradores da comunidade onde reside, porque de baixa renda e com pouco acesso a atendimento emergencial de qualidade, decidiu por introduzir vírus no software que controlava a triagem e liberação do acesso aos imunizantes. Durante a inoperância do sistema de controle, que durou um dia, entendeu não ser possível negar imunização a quem procurasse a unidade de saúde. Com isso, quase a totalidade da comunidade onde residia o agente público foi imunizada, preterindo a ordem estabelecida no cronograma estadual de imunização.De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 66, de 3 de maio de 1993 e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o servidor público
Apode ser condenado por ato de improbidade, diante de inequívoco dolo em sua atuação, que possibilitou o emprego de recursos públicos a pessoas não autorizadas legalmente a tanto, sem prejuízo de responsabilização em outras esferas, a exemplo da disciplinar.
Bpoderá ser responsabilizado disciplinar e penalmente, não se caracterizando ato de improbidade por ausência de auferimento de benefício pelo próprio agente público.
Cdeve ser responsabilizado, passível de cumulação de sanções nas esferas civil, penal e de improbidade, esta que absorve eventual infração disciplinar, considerando que já pode impor perda do cargo público.
Ddepende de prévia instauração de processo administrativo disciplinar para aferição de dolo ou culpa, o que viabilizará o processamento por ato de improbidade, que só se caracteriza diante da presença do elemento subjetivo indicado.
Epraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, ocasionando prejuízo ao erário, não obstante a ausência de dolo e de auferimento de vantagem ilícita.
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GabaritoA — pode ser condenado por ato de improbidade, diante de inequívoco dolo em sua atuação, que possibilitou o emprego de recursos públicos a pessoas não autorizadas legalmente a tanto, sem prejuízo de responsabilização em outras esferas, a exemplo da disciplinar.
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Improbidade Administrativa – Ato Doloso e Responsabilização
Gabarito: letra A. O servidor agiu com dolo inequívoco ao introduzir vírus no sistema para favorecer sua comunidade, configurando ato de improbidade por causar prejuízo ao erário (uso indevido de imunizantes) e violar princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992). A responsabilização por improbidade independe de benefício próprio ou de prévio processo disciplinar, e pode ser cumulada com outras esferas.
A banca testa o conhecimento sobre os elementos configuradores dos atos de improbidade após a Lei 14.230/2021, que exige dolo (art. 1º, §2º). No caso, o dolo está presente na ação deliberada de sabotar o sistema.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições [...]"
Além disso, a conduta também se enquadra no art. 10 (prejuízo ao erário), pois causou perda patrimonial ao permitir a imunização de pessoas não prioritárias, desviando o cronograma.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Dolo do agente
Presente (inequívoco)
Presente (não nega, mas alega ausência de benefício próprio)
Presente (implícito na conduta)
Depende de apuração em PAD
Ausente (nega dolo)
Configuração de improbidade
Sim (art. 10 e 11 da LIA)
Não (exige benefício próprio, o que é incorreto)
Sim (mas com erro sobre absorção disciplinar)
Condicionada ao PAD prévio (incorreto)
Não (nega dolo e vantagem, mas há prejuízo)
Exigência de benefício próprio
Não (basta dolo e dano/violação)
Sim (exige, incorretamente)
Não (não menciona)
Não (não menciona)
Não (nega, mas incorre ao negar dolo)
Independência das esferas
Sim (admite cumulação)
Sim (admite penal e disciplinar)
Não (afirma absorção pela improbidade)
Não (condiciona improbidade ao PAD)
Não (não aborda)
Prejuízo ao erário
Sim (uso indevido de imunizantes)
Não (não menciona)
Sim (implícito)
Não (não menciona)
Sim (reconhece, mas nega dolo)
Violação a princípios
Sim (art. 11)
Não (não menciona)
Sim (implícito)
Não (não menciona)
Sim (reconhece)
Ato de improbidade (LIA): Elementos (pós-Lei 14.230/2021) (Dolo (art. 1º, §2º), Dano ao erário (art. 10), Violação a princípios (art. 11)); Requisitos NÃO exigidos (Benefício próprio, Prévio PAD); Esferas independentes (Improbidade, Penal, Disciplinar)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). O servidor empregou recursos públicos (imunizantes) em pessoas não autorizadas pelo cronograma, causando prejuízo ao erário. A LIA admite a responsabilização por improbidade independentemente de outras esferas (disciplinar, penal), conforme art. 12 e jurisprudência consolidada. Portanto, a condenação é possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega improbidade sob o argumento de ausência de benefício próprio. Todavia, a LIA não exige que o agente aufira vantagem pessoal para configurar ato de improbidade; basta o dolo e o dano ou violação a princípios (arts. 10 e 11). O benefício a terceiro já é suficiente para caracterizar o ato ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação por improbidade "absorve eventual infração disciplinar". Isso é incorreto: as esferas são independentes. A perda do cargo pode ser imposta tanto na via disciplinar quanto na via de improbidade, mas uma não exclui a outra. A Súmula 651 do STF, inclusive, afirma que a administração pode demitir independentemente de ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a ação de improbidade a prévio processo administrativo disciplinar (PAD) para aferição de dolo ou culpa. Não há tal exigência na LIA. O dolo é apurado no próprio processo judicial de improbidade. Ademais, após a Lei 14.230/2021, apenas o dolo é punível (culpa não), mas a apuração se dá no âmbito judicial, não no PAD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ato ocorreu "não obstante a ausência de dolo". Ora, o servidor agiu com dolo evidente (introduziu vírus intencionalmente). Logo, a alternativa erra ao negar o elemento subjetivo. A conduta também gerou prejuízo ao erário (desvio de imunizantes), enquadrando-se no art. 10.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, com a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (vontade de alcançar o resultado ilícito). Atos culposos não mais configuram improbidade. Além disso, a responsabilização independe de benefício próprio e não depende de prévio processo administrativo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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