Licitações – Modalidades na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O leilão passou a ser a modalidade para alienação de bens imóveis na Lei 14.133/2021, diferentemente da Lei 8.666/93, que exigia concorrência. As demais alternativas contêm erros: o pregão admite exceção para serviços comuns de engenharia; sua adoção não é mera preferência; o leilão não aceita menor preço; e o diálogo competitivo não se desencadeia por diferença de 10%.
A banca testa o conhecimento das mudanças introduzidas pela nova Lei de Licitações, especialmente em relação às modalidades. A análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão é, em regra, vedado para obras e serviços de engenharia, mas a própria lei abre exceção para os serviços comuns de engenharia definidos no art. 6º, XXI, "a". A afirmação de que "não é mais admitido" é absoluta e ignora essa exceção. A justificativa apresentada ("complexidade técnica inafastável") também não corresponde à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 29 determina que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto puder ser objetivamente definido – é uma imposição legal, não uma mera preferência. O agente público não pode optar por modalidade mais complexa para evitar questionamentos; isso violaria o princípio da eficiência e a vinculação ao edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão tem como critério de julgamento o maior lance (ou oferta), conforme arts. 28 e 33 da Lei 14.133/2021. Não há previsão de critério de menor preço para essa modalidade. A alternativa confunde com o pregão ou com a concorrência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na Lei 8.666/93, a alienação de bens imóveis dependia de concorrência (art. 17, I). A Lei 14.133/2021 inovou ao estabelecer o leilão como modalidade própria para alienação de bens imóveis e móveis (art. 28, IV, c/c art. 33). Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é uma modalidade autônoma (art. 32) destinada a objetos de alta complexidade técnica. Não há qualquer previsão de sua instauração em razão de diferenças de 10% entre propostas – tal mecanismo seria típico de uma negociação ou de um procedimento auxiliar, não de uma modalidade licitatória.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a inovação da Lei 14.133/2021 é a letra D.
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