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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc063416
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Uma empresa estatal federal prestadora de serviços públicos precisa instalar um oleoduto entre um município e outro de determinado Estado, como parte do plano de expansão de sua rede de distribuição. O perímetro, extenso, perpassa inúmeras propriedades privadas, um parque urbano municipal e uma fazenda de titularidade do Estado, onde são realizadas pesquisas científicas do setor agrário. A instalação da infraestrutura pretendida
  1. Apoderá se dar unilateralmente, ou seja, independentemente da vontade ou concordância dos proprietários ou possuidores das áreas abrangidas pelo perímetro do oleoduto, desde que a empresa tenha promovido prévia declaração de utilidade pública para essa finalidade.
  2. Bimplica em desapropriação de todos os imóveis abrangidos pelo perímetro da infraestrutura, aérea ou subterrânea, em razão do direito subjetivo de extensão que protege os proprietários das áreas.
  3. Cpode demandar a instituição de servidão administrativa, no caso do atingimento de imóveis particulares, sendo vedada a aplicação do instituto aos imóveis de titularidade pública, que dependerão de concordância dos respectivos entes públicos proprietários.
  4. Datingirá imóveis públicos e privados, sendo o instituto definido conforme o grau de restrição imposto à propriedade, podendo a empresa instituir servidão administrativa no caso de infraestrutura subterrânea que não impossibilite, por completo, o aproveitamento da propriedade.
  5. Epoderá se dar por meio de desapropriação, quando se tratar de imóveis privados, e de servidão, para os imóveis públicos, para que estes remanesçam passíveis de algum aproveitamento econômico, em todos os casos, mediante justa e prévia indenização.
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GabaritoD — atingirá imóveis públicos e privados, sendo o instituto definido conforme o grau de restrição imposto à propriedade, podendo a empresa instituir servidão administrativa no caso de infraestrutura subterrânea que não impossibilite, por completo, o aproveitamento da propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa e Desapropriação

Gabarito: letra D. A instalação de um oleoduto por empresa estatal prestadora de serviços públicos caracteriza-se como intervenção na propriedade por utilidade pública. O instituto aplicável depende do grau de restrição imposto: se a infraestrutura subterrânea não impossibilitar completamente o aproveitamento da propriedade, a servidão administrativa é cabível; já a desapropriação é reservada para os casos de perda total do domínio. Essa lógica se aplica tanto a imóveis privados quanto públicos, sendo que estes últimos podem ser objeto de servidão sem necessidade de transferência de titularidade.

A banca testa a distinção entre os principais meios de intervenção na propriedade e a capacidade de o aluno identificar qual instrumento (servidão ou desapropriação) é adequado conforme a intensidade da restrição.

Instituto

Aplicabilidade a imóveis privados

Aplicabilidade a imóveis públicos

Grau de restrição à propriedade

Indenização

Servidão administrativa

Sim, é cabível quando a infraestrutura (ex.: oleoduto subterrâneo) não impossibilita completamente o aproveitamento da propriedade.

Sim, é cabível, sem necessidade de transferência de titularidade, permitindo que o imóvel público remanesça com algum aproveitamento econômico.

Restrição parcial (ex.: passagem subterrânea que não inviabiliza o uso da superfície).

Devida apenas se houver dano efetivo; não há obrigatoriedade de indenização prévia.

Desapropriação

Sim, é cabível quando a obra inviabiliza totalmente o uso do imóvel (perda total do domínio).

Sim, é cabível, mas implica transferência de titularidade do bem público para o Estado (ou ente expropriante).

Restrição total (perda do domínio).

Justa e prévia indenização, em regra.

1Grau de restrição
Parcial → Servidão administrativa
Total → Desapropriação
2Imóveis privados
Servidão (uso parcial)
Desapropriação (perda total)
3Imóveis públicos
Servidão (uso parcial)
Desapropriação (perda total)
Intervenção na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção na propriedade: Grau de restrição (Parcial → Servidão administrativa, Total → Desapropriação); Imóveis privados (Servidão (uso parcial), Desapropriação (perda total)); Imóveis públicos (Servidão (uso parcial), Desapropriação (perda total))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a instalação pode ocorrer unilateralmente com base em mera declaração de utilidade pública é imprecisa. Embora a intervenção seja compulsória, a declaração de utilidade pública é requisito para a desapropriação, mas não basta para autorizar qualquer forma de ocupação. No caso de servidão administrativa, a declaração também é necessária, mas a alternativa ignora a necessidade de procedimento específico (como autorização legislativa ou decreto) e a devida indenização quando houver dano. Além disso, a alternativa não diferencia os institutos, induzindo a crer que toda intervenção se dá exclusivamente por desapropriação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a instalação implica desapropriação de todos os imóveis, o que é equivocado. Para obras lineares como oleodutos, a servidão administrativa é o instrumento típico, pois permite a passagem subterrânea ou aérea sem retirar a propriedade do titular. O "direito subjetivo de extensão" mencionado não é instituto jurídico consolidado no Direito Administrativo brasileiro. A desapropriação só se justifica quando a obra inviabiliza totalmente o uso do imóvel, o que não é o caso de uma tubulação subterrânea.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao vedar a aplicação da servidão administrativa a imóveis públicos. Na verdade, a servidão pode recair sobre bens públicos, desde que autorizada pelo ente proprietário ou por lei, e não há proibição genérica. O que ocorre é que, sendo o poder público o titular, a ocupação pode dar-se por simples autorização ou concessão de uso, dispensando a servidão. No entanto, a servidão administrativa é plenamente cabível quando há necessidade de impor restrição a bem público para atender a interesse público de outra entidade. A alternativa ainda condiciona a aplicação à concordância do ente público, o que não é regra: a servidão, por ser ato de império, independe de concordância do proprietário, seja ele privado ou público (ressalvadas as hipóteses de imunidade recíproca).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa acerta ao afirmar que tanto imóveis públicos quanto privados podem ser atingidos e que o instituto (servidão ou desapropriação) é definido pelo grau de restrição. Para infraestrutura subterrânea que não impeça o aproveitamento da superfície, a servidão administrativa é o instrumento adequado, pois impõe restrição parcial e indenização proporcional ao prejuízo. A doutrina majoritária, inclusive de Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, sustenta que a servidão é a forma de intervenção branda, enquanto a desapropriação é a forma drástica. A alternativa reflete essa gradação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica ao propor desapropriação para imóveis privados e servidão para imóveis públicos. Na prática, a servidão é mais frequente em propriedades privadas (para passagem de dutos, linhas de transmissão etc.) e a desapropriação é excepcional, mesmo para particulares. Quanto aos bens públicos, por serem do próprio Estado, a ocupação pode ser feita por simples ato administrativo ou autorização legislativa, sem necessidade de servidão. Além disso, a indenização prévia e justa é devida tanto na servidão (se houver dano) quanto na desapropriação, mas a alternativa sugere que a servidão sempre exige indenização prévia, o que nem sempre é verdade (a indenização pode ser ulterior ou em parcelas). O erro central é a troca dos institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a aplicação dos institutos na alternativa E: muitos candidatos associam automaticamente "desapropriação" a imóveis privados e "servidão" a imóveis públicos, quando o correto é o oposto na maioria dos casos. Fique atento: a servidão administrativa é a regra para obras lineares em propriedades particulares, e a desapropriação é reservada para situações de perda total do domínio.

Gabarito: letra D (a única que descreve corretamente a gradação entre servidão e desapropriação, aplicável a qualquer tipo de imóvel).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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