Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022
- Código
- fc063445
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I, II e III. O item IV é incorreto por atribuir função judicante ao Tribunal de Contas, o que não é verdade, embora a Corte de Contas possa, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público (Súmula 347 do STF).
O órgão de controle interno do Poder Executivo federal, previsto no art. 74 da CF, pode efetivamente fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais repassados a Estados ou Municípios, sem ofensa ao pacto federativo. O TCU também exerce essa fiscalização (art. 71, VI, CF), mas ambos os controles coexistem. A segunda parte do item reproduz literalmente o art. 70, caput, da CF, que determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71, VI — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Assim, o item está correto.
A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, é definitiva na esfera administrativa, não se subordinando a revisão pelo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas exerce função técnica e suas decisões em matéria de legalidade de atos de pessoal são de sua competência exclusiva, cabendo apenas controle judicial. O Poder Legislativo, ao julgar as contas do chefe do Executivo, pode rejeitá-las por maioria qualificada, mas não rever atos técnicos do Tribunal. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e está em conformidade com o art. 31, §2º, da CF (para municípios, analogicamente para estados).
O STF, no julgamento do Tema 899 (RE 636.553), firmou a tese de que os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contados da data da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em respeito ao princípio da proteção da confiança legítima. Esse prazo é decadencial e, após seu transcurso, o ato é considerado definitivo. Portanto, o item está correto.
A afirmação de que o Tribunal de Contas “exerce função judicante” é falsa. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, de natureza administrativa, e suas decisões não têm caráter jurisdicional. Embora o STF, pela Súmula 347, reconheça que o Tribunal de Contas pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público, isso não decorre de função judicante, mas sim de sua competência de controle. A exigência de motivação e colegialidade são aspectos procedimentais, mas o erro central está em afirmar que a apreciação de constitucionalidade se dá “porque exerce função judicante”. Logo, o item é incorreto.
Conclusão: Corretos I, II e III — portanto, a alternativa correta é a letra E.
Link permanente: /questoes/fc063445