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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc063463
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Lei n° 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o impacto das transações ocorridas no mês de janeiro de 2022 no resultado de execução orçamentária referente ao exercício financeiro de 2022 foi positivo, em reais,
  1. A859.200,00
  2. B791.200,00
  3. C1.839.200,00
  4. D1.209.200,00
  5. E1.771.200,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 859.200,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resultado da Execução Orçamentária (Lei n° 4.320/1964)

Gabarito: letra A (R$ 859.200,00). O resultado de execução orçamentária é calculado pela diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada no exercício, conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964. Apenas as transações que envolvem arrecadação de receitas ou empenho de despesas no mês de janeiro de 2022 afetam o resultado.

Análise das Transações

Receitas arrecadadas em janeiro de 2022:

  • II. Contribuições: R$ 1.900.000,00 (arrecadada em janeiro)

  • III. Serviços: R$ 351.200,00 (arrecadada em janeiro, fato gerador em 2021)

  • X. Doação: R$ 68.000,00 (recebida em janeiro, sem condições)

  • XI. Transferências correntes: R$ 2.140.000,00 (arrecadada em janeiro, fato gerador em 2021)

Despesas empenhadas em janeiro de 2022:

  • IV. Consultoria: R$ 500.000,00 (empenho em janeiro)

  • V. Pessoal e encargos: R$ 3.100.000,00 (empenho em janeiro)

Transações que NÃO afetam o resultado:

  • I. Alienação de imóvel: receita só arrecadada em julho → não conta em janeiro.

  • VI. Lançamento de impostos/taxas: sem arrecadação em janeiro → não conta.

  • VII. Liquidação de restos a pagar de 2021: despesa já empenhada em 2021 → não gera novo empenho.

  • VIII. ARO: operação de crédito, não é receita orçamentária.

  • IX. Suprimento de fundos: prestação de contas, não envolve arrecadação ou empenho.

  • XII. Depreciação: não é despesa orçamentária (não há empenho).

  • XIII. Reversão de provisões: não é despesa orçamentária.

  • XIV. Utilização de material de consumo: aquisição já empenhada em 2020 → não novo empenho.

Cálculo

Receita Arrecadada = 1.900.000 + 351.200 + 68.000 + 2.140.000 = R$ 4.459.200,00

Despesa Empenhada = 500.000 + 3.100.000 = R$ 3.600.000,00

Resultado = 4.459.200 – 3.600.000 = R$ 859.200,00 (superávit)

Art. 35Lei-4320

Art. 35 – "Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas."

Conclusão: O impacto positivo no resultado de execução orçamentária de janeiro de 2022 foi de R$ 859.200,00.

  1. 1Receitas arrecadadas em jan/2022R$ 4.459.200
  2. 2Despesas empenhadas em jan/2022R$ 3.600.000
  3. 3Resultado = Receita - DespesaR$ 859.200 (superávit)
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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