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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2022

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fc063464
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Ajuste SINIEF 02/09 do Confaz dispõe que, mediante celebração de protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão
  1. Adispensar tal escrituração, desde que essa dispensa alcance todos os contribuintes a ela sujeitos.
  2. Bindicar os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), tornando a utilização facultativa aos demais.
  3. Coptar por utilizá-la de forma retratável, caso o contribuinte não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  4. Destabelecer que a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) é irrevogável, em qualquer caso.
  5. Eestabelecer que a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de fusão, incorporação ou cisão não se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indicar os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), tornando a utilização facultativa aos demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Ajuste SINIEF 02/09

Gabarito: letra B. O Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a EFD, faculta às administrações tributárias estaduais e à RFB, mediante celebração de protocolo ICMS, indicar quais contribuintes ficam obrigados à escrituração, tornando-a facultativa para os demais. Essa é a regra geral de flexibilidade do ajuste.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dispensa total da EFD para todos os contribuintes não é prevista no ajuste. O protocolo ICMS permite apenas a indicação de obrigados, não a dispensa geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Ajuste SINIEF 02/09, as administrações tributárias podem, mediante protocolo ICMS, definir os contribuintes obrigados à EFD, tornando-a facultativa para os demais. Essa é a redação típica da cláusula respectiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A EFD não é opção retratável; o contribuinte não obrigado pode aderir voluntariamente, mas a alternativa sugere uma retratação, o que não está previsto no ajuste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ajuste não estabelece que a dispensa seja irrevogável. A dispensa, quando aplicável, pode ser revista pela administração tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Em caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende às entidades resultantes, conforme entendimento comum e disposições do ajuste, não o contrário.

Gabarito: letra B.

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