Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Ajuste SINIEF 02/09
Gabarito: letra B. O Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a EFD, faculta às administrações tributárias estaduais e à RFB, mediante celebração de protocolo ICMS, indicar quais contribuintes ficam obrigados à escrituração, tornando-a facultativa para os demais. Essa é a regra geral de flexibilidade do ajuste.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa total da EFD para todos os contribuintes não é prevista no ajuste. O protocolo ICMS permite apenas a indicação de obrigados, não a dispensa geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Ajuste SINIEF 02/09, as administrações tributárias podem, mediante protocolo ICMS, definir os contribuintes obrigados à EFD, tornando-a facultativa para os demais. Essa é a redação típica da cláusula respectiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A EFD não é opção retratável; o contribuinte não obrigado pode aderir voluntariamente, mas a alternativa sugere uma retratação, o que não está previsto no ajuste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ajuste não estabelece que a dispensa seja irrevogável. A dispensa, quando aplicável, pode ser revista pela administração tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende às entidades resultantes, conforme entendimento comum e disposições do ajuste, não o contrário.
Gabarito: letra B.