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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2022

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fc063465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos do Ajuste SINIEF 02/09 do CONFAZ, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída para uso pelos contribuintes do Imposto
  1. Asobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  2. Bde Renda e Proventos de Qualquer Natureza, do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto sobre Operações Financeiras.
  3. Csobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Operações Financeiras.
  4. Dsobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  5. Esobre Operações Financeiras e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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GabaritoD — sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

EFD – Ajuste SINIEF 02/09

Gabarito: letra D. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09 para uso pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI, conforme se depreende do próprio ajuste e da regulamentação do SPED. O conteúdo de apoio do material didático confirma que a EFD-ICMS/IPI abrange justamente esses dois tributos estaduais/federais, excluindo IR, IOF e outros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o Imposto de Renda, que não é objeto da EFD-ICMS/IPI. A EFD trata exclusivamente de ICMS e IPI (e, em alguns casos, ISS, mas não IR).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta IR e IOF, ambos fora do escopo da EFD. O IOF é tributo federal cujas operações não são escrituradas na EFD-ICMS/IPI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui o IPI pelo IOF, o que não corresponde à realidade. A EFD é voltada para ICMS e IPI, não para IOF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e/ou do IPI. É a única que coincide com a finalidade da EFD.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui o ICMS pelo IOF, novamente incorreto. A EFD não abrange IOF.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se que a EFD-ICMS/IPI foi criada pelo Ajuste SINIEF 02/09 para unificar a escrituração fiscal desses dois impostos. Questões que mencionam IR, IOF ou outros tributos estão erradas. Decore a sigla: EFD-ICMS/IPI.

Gabarito: letra D

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