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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063466
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Um auditor, designado para realizar auditoria em operações de importação de mercadoria do exterior, foi indagado pela entidade auditada acerca dos destinatários de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pertinente a essa operação. O auditor esclareceu que, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, uma vez concedida a autorização de uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e à receita Federal do Brasil e à unidade federada
  1. Ade destino das mercadorias.
  2. Bde desembaraço aduaneiro.
  3. Conde deva se processar o embarque de mercadoria.
  4. Dde destino das mercadorias e para a unidade federada de desembaraço aduaneiro.
  5. Eonde deva se processar o embarque de mercadoria e para a unidade federada de desembaraço aduaneiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de desembaraço aduaneiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NF-e em operações de importação — Transmissão após autorização de uso

Gabarito: letra B. De acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deve transmitir a NF-e à Receita Federal do Brasil e, tratando-se de operação de importação, à unidade federada de desembaraço aduaneiro. A confusão comum é pensar que também se transmite à UF de destino, mas isso ocorre apenas em operações interestaduais comuns, não na importação.

A questão testa o conhecimento específico dos destinatários da transmissão da NF-e no contexto de importação. A regra está no Ajuste SINIEF 07/2005 e pode ser resumida da seguinte forma:

  • Operação interestadual: transmite para RFB e UF de destino.

  • Operação de importação: transmite para RFB e UF de desembaraço aduaneiro.

  • Operação de exportação: transmite para RFB e UF onde se processa o embarque.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo a UF de destino como destinatária também na importação. Lembre-se: na importação, a mercadoria ainda não foi internalizada no território nacional; o desembaraço aduaneiro é o ato que autoriza a entrada, portanto a competência é da UF onde ocorre o desembaraço, não necessariamente a UF de destino final. A UF de destino só é destinatária nas operações interestaduais comuns.

1Operação interestadual
RFB
UF de destino
2Operação de importação
RFB
UF de desembaraço aduaneiro
3Operação de exportação
RFB
UF do embarque
Transmissão NF-e (Ajuste SINIEF 07/05)
LEVELsoulevel.com.br
Transmissão NF-e (Ajuste SINIEF 07/05): Operação interestadual (RFB, UF de destino); Operação de importação (RFB, UF de desembaraço aduaneiro); Operação de exportação (RFB, UF do embarque)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona apenas "de destino das mercadorias". Em operação de importação, a transmissão não é para a UF de destino, mas para a UF de desembaraço aduaneiro. A UF de destino é aplicável apenas a operações interestaduais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por espelhar exatamente a regra do Ajuste SINIEF 07/2005 para importação: transmite-se para a unidade federada onde ocorre o desembaraço aduaneiro. É a única alternativa que acerta o destinatário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Onde deva se processar o embarque de mercadoria" é o destinatário para operações de exportação, não para importação. A banca inverteu o cenário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta tanto a UF de destino quanto a UF de desembaraço. A regra é única: para importação, apenas desembaraço; incluir destino é erro, pois a UF de destino não é destinatária nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "onde deva se processar o embarque" (exportação) e "desembaraço aduaneiro" (importação). Mistura situações distintas e, para a importação, inclui um elemento incorreto (embarque). A transmissão correta para importação é apenas desembaraço.

Gabarito: letra B — a única alternativa que indica corretamente a unidade federada de desembaraço aduaneiro como destinatária da transmissão da NF-e em operação de importação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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