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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2022

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fc063467
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Durante os trabalhos de auditoria em um lote de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pela entidade auditada, um auditor verificou os seguintes aspectos:− foram transmitidas eletronicamente à administração tributária, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.− seu uso foi autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.− apesar de formalmente regulares, essas NF-e foram emitidas mediante erro.Posteriormente, o auditor verificou que, por causa desse erro, não foi possível o pagamento do imposto devido. Nesse caso, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida,
  1. Anão será considerada documento fiscal idôneo, nem o respectivo DANFE.
  2. Bserá considerada documento fiscal idôneo, mas não o respectivo DANFE.
  3. Cserá considerada documento fiscal idôneo, inclusive o respectivo DANFE.
  4. Dpoderá ser considerada documento fiscal idôneo, dependendo da data de emissão do respectivo DANFE
  5. Epoderá ser considerada idônea, se o respectivo DANFE tiver a regularidade formal deferida em 24 horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não será considerada documento fiscal idôneo, nem o respectivo DANFE.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Inidoneidade por Erro ou Dolo

Gabarito: letra A. Nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e emitida com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não pagamento do imposto (ou qualquer outra vantagem indevida) não é considerada documento fiscal idôneo, e o mesmo se aplica ao respectivo DANFE. Essa regra prevalece independentemente da aparência formal do documento, pois o vício de fundo (erro que prejudica o fisco) retira a validade fiscal.

A banca testa o conhecimento sobre a consequência jurídica de vícios substanciais na emissão da NF-e. O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece que, nessas hipóteses, o documento perde a idoneidade, e o DANFE, por ser mero extrato, acompanha essa condição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a norma: a NF-e emitida com dolo, fraude, simulação ou erro que gere não pagamento de imposto não é documento fiscal idôneo, e o DANFE também não o é. A redação da alternativa reproduz fielmente o comando do ajuste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a NF-e seria considerada documento idôneo, mas o DANFE não. Contraria a regra: se a NF-e é inidônea, o DANFE, por ser seu representante, também o é. Não há separação de validade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que tanto a NF-e quanto o DANFE seriam considerados documentos idôneos. É o oposto do que determina o Ajuste SINIEF 07/05, que justamente os declara inidôneos nas situações descritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Introduz condição não prevista (dependência da data de emissão do DANFE). A inidoneidade decorre do vício de emissão, não de data. A norma não estabelece essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria condição estranha ao ajuste (regularidade formal deferida em 24 horas). O erro ou dolo que prejudica o fisco torna o documento inidôneo de imediato, independentemente de qualquer prazo de regularização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a regularidade formal (autorização de uso, transmissão eletrônica) seria suficiente para manter a idoneidade. No entanto, o Ajuste SINIEF 07/05 ressalva que, havendo dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não pagamento do imposto, o documento perde a validade fiscal – ainda que formalmente correto. Fique atento: o vício de fundo sobrepõe-se à forma.

Gabarito: letra A.

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