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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FCC 2022

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
fc063474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O estabelecimento de certos limites na condução dos trabalhos de auditoria pelo próprio auditor, no contexto do caso citado, nos termos regulados pela NBC TA 200 (R1),
  1. Anão infringe as normas de auditoria, uma vez que o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero.
  2. Bnão infringe as normas de auditoria, uma vez que, se verificado erro no planejamento, o auditor pode renunciar ao trabalho de auditoria em qualquer caso.
  3. Cinfringe as normas de auditoria, pois estabelecer limites aos trabalhos de auditoria fere os princípios fundamentais da ética profissional.
  4. Dinfringe as normas de auditoria, pois não há previsão normativa para a não observação de uma NBC TA.
  5. Einfringe as normas de auditoria, pois o auditor deve obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
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GabaritoA — não infringe as normas de auditoria, uma vez que o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 200 – Limitações Inerentes da Auditoria

Gabarito: letra A. O auditor não infringe as normas ao estabelecer limites como os descritos, porque a NBC TA 200 (R1) reconhece que o auditor não pode – e não é obrigado a – reduzir o risco de auditoria a zero. A auditoria oferece segurança razoável, não absoluta, e o uso de amostragem e valores monetários é parte do planejamento com base no julgamento profissional.

O enunciado descreve um auditor que definiu percentuais de amostragem e valores-limite para diferentes transações. Isso é uma prática normal de planejamento, fundamentada na materialidade e no risco. A NBC TA 200 estabelece que existem limitações inerentes à auditoria (itens A49-A54 do Apêndice), de modo que o auditor obtém segurança razoável, nunca certeza absoluta. O auditor não pode eliminar completamente o risco de não detectar distorções relevantes.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com NBC TA 200 (R1)

Motivo

A

O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero.

✅ Correta

A NBC TA 200 reconhece limitações inerentes; a auditoria oferece segurança razoável, não absoluta.

B

Se verificado erro no planejamento, o auditor pode renunciar ao trabalho em qualquer caso.

❌ Incorreta

A renúncia não é automática; o auditor deve ajustar procedimentos ou solicitar correções antes.

C

Estabelecer limites aos trabalhos de auditoria fere os princípios fundamentais da ética profissional.

❌ Incorreta

Definir limites com base em materialidade e risco é prática normal e ética, não viola princípios.

D

Não há previsão normativa para a não observação de uma NBC TA.

❌ Incorreta

A própria NBC TA 200 prevê limitações inerentes (itens A49-A54), autorizando o uso de limites.

E

O auditor deve obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

❌ Incorreta

A NBC TA 200 exige segurança razoável, não absoluta; risco zero é impossível.

1Segurança razoável
Risco não é zero
Amostragem e materialidade
Certeza absoluta
2Planejamento do auditor
Definir limites é normal
Julgamento profissional
Renúncia automática
3Conduta ética
Zelo e objetividade
Ferir princípios
Limitações inerentes (NBC TA 200)
LEVELsoulevel.com.br
Limitações inerentes (NBC TA 200): Segurança razoável (Risco não é zero, Amostragem e materialidade, Certeza absoluta); Planejamento do auditor (Definir limites é normal, Julgamento profissional, Renúncia automática); Conduta ética (Zelo e objetividade, Ferir princípios)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o procedimento não infringe as normas porque o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero. Esse é exatamente o conceito de segurança razoável previsto na NBC TA 200: o auditor planeja e executa a auditoria para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, mas não a zero. As limitações inerentes (como o uso de julgamento, testes seletivos e a possibilidade de conluio) impedem a certeza absoluta. Portanto, a conduta do auditor está em conformidade com as normas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se houver erro no planejamento, o auditor pode renunciar "em qualquer caso". Renunciar não é a primeira opção; o auditor deve ajustar os procedimentos ou solicitar correções. A renúncia é uma medida extrema, não um direito irrestrito. A NBC TA 200 não prevê renúncia automática como consequência de erro de planejamento; o foco está na revisão e na execução de procedimentos alternativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que estabelecer limites fere os princípios fundamentais de ética profissional. Isso é incorreto. Os princípios éticos (integridade, objetividade, competência, etc.) são cumpridos quando o auditor age com zelo profissional e julgamento adequado. Definir limites com base na materialidade e no risco é uma prática ética e técnica; não há violação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa sugere que não há previsão normativa para a "não observação" de uma NBC TA. Na verdade, o auditor está observando as normas, pois a NBC TA 200 permite e orienta o uso de materialidade e amostragem. A expressão "não observação" não se aplica, pois o auditor não está descumprindo norma alguma; ao contrário, está agindo conforme o padrão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Isso é falso. O objetivo da auditoria é obter segurança razoável, não absoluta. A NBC TA 200 é clara: devido às limitações inerentes, o risco de não detectar distorções relevantes não pode ser eliminado. Portanto, a segurança absoluta não é exigida nem possível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre segurança razoável e segurança absoluta. Muitos candidatos acreditam que o auditor deve garantir que não há erro algum, mas a norma é explícita: a auditoria fornece segurança razoável, não absoluta. A alternativa E é a clássica armadilha. Além disso, a alternativa C usa o argumento ético para tentar invalidar uma prática perfeitamente legítima.

Gabarito: letra A.

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