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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2022

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc063475
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Esse procedimento de auditoria de definição de um limite monetário realizado pelo auditor pode ser considerado, conforme disposto na NBC TA 530,
  1. Aincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas pelo risco de amostragem.
  2. Bincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas pelo risco não resultante de amostragem.
  3. Cincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas por anomalias de amostragem.
  4. Dcorreto, uma vez que se trata de técnica de auditoria válida denominada estratificação.
  5. Ecorreto, uma vez que se trata de técnica de auditoria válida denominada distorção tolerável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — correto, uma vez que se trata de técnica de auditoria válida denominada distorção tolerável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 530 – Distorção tolerável em amostragem

Gabarito: letra E. O auditor definiu valores monetários para cada estrato com o objetivo de obter segurança de que a distorção real não exceda tais valores. Esse procedimento corresponde exatamente ao conceito de distorção tolerável previsto na NBC TA 530, que é "um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população". Não se trata de estratificação (que é a divisão da população em grupos homogêneos), mas da aplicação do limite monetário dentro de cada estrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve uma estratificação (percentuais por categoria), mas a essência do que se pergunta é a definição do limite monetário. Muitos candidatos confundem com estratificação (alternativa D), quando na verdade o ato de fixar o valor é a distorção tolerável. Fique atento: a divisão em grupos é a estratificação; o valor limite é a distorção tolerável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O procedimento é correto. A definição de um limite monetário é uma técnica válida de auditoria. A mera possibilidade de risco de amostragem não invalida a técnica; aliás, a distorção tolerável é justamente uma ferramenta para gerenciar esse risco.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Risco não resultante de amostragem (como erro na interpretação de evidências) não torna o procedimento incorreto. A definição de distorção tolerável é uma prática recomendada e não é contaminada por esse tipo de risco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anomalias são distorções não representativas, tratadas separadamente (NBC TA 530, item 13). A técnica de fixar um limite monetário não é inválida por causa de possíveis anomalias; o auditor deve investigá-las à parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a estratificação esteja presente (divisão em contratos, parcerias, etc.), o procedimento questionado é a definição do limite monetário, que é a distorção tolerável, e não a estratificação em si. A alternativa troca o conceito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o auditor estabeleceu valores monetários (R$ 300.000, R$ 500.000, R$ 200.000, R$ 100.000) para obter segurança de que a distorção real não exceda esses valores. Isso é a definição literal de distorção tolerável conforme a NBC TA 530, item 5(i).

Gabarito: letra E.

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