NBC TA 200 – Evidência de Auditoria
Gabarito: letra A. A NBC TA 200 (R1) estabelece que a ausência de informações, como a recusa da administração em fornecer documentação, pode constituir evidência de auditoria. O item A30 do Apêndice da norma é claro: "em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria." Portanto, o relatório fundamentado na ausência de informações está correto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA 200 (R1), item A30, a ausência de informações (ex.: recusa da administração) é uma forma de evidência de auditoria. A alternativa reflete exatamente essa previsão normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que evidências de auditoria não são necessárias para sustentar a opinião do auditor. A NBC TA 200 (R1) item A30 dispõe que "a evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor". Logo, a afirmativa contraria a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a evidência fundamentada na ausência de informações é inadequada. No entanto, a própria norma considera a ausência como evidência válida (item A30). Não se trata de inadequação, mas de uma forma legítima de evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a evidência é insuficiente. A suficiência é uma questão de quantidade, mas a ausência de informações, por si só, é uma evidência (não necessariamente insuficiente). A NBC TA 200 prevê expressamente que a ausência pode ser usada como evidência, não havendo juízo automático de insuficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Argumenta que a evidência é não quantitativa e não qualitativa. A norma não exige que a evidência seja quantitativa ou qualitativa nesse sentido; o que importa é que a ausência de informações é uma evidência de auditoria reconhecida.
Conclusão: A única alternativa que se alinha com a NBC TA 200 (R1) é a letra A.