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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2022

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fc063476
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos da NBC TA 200 (R1), o fato de o relatório conter evidências fundamentadas na ausência de informações está
  1. Acorreto, uma vez que a ausência de informações também pode constituir evidência de auditoria.
  2. Bcorreto, uma vez que as evidências de auditoria não são necessárias para sustentar a opinião e o relatório do auditor.
  3. Cincorreto, uma vez que baseado em evidências de auditoria inadequadas.
  4. Dincorreto, uma vez que baseado em evidências de auditoria insuficientes.
  5. Eincorreto, uma vez que baseado em evidências não quantitativas e não qualitativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — correto, uma vez que a ausência de informações também pode constituir evidência de auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 200 – Evidência de Auditoria

Gabarito: letra A. A NBC TA 200 (R1) estabelece que a ausência de informações, como a recusa da administração em fornecer documentação, pode constituir evidência de auditoria. O item A30 do Apêndice da norma é claro: "em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria." Portanto, o relatório fundamentado na ausência de informações está correto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a NBC TA 200 (R1), item A30, a ausência de informações (ex.: recusa da administração) é uma forma de evidência de auditoria. A alternativa reflete exatamente essa previsão normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que evidências de auditoria não são necessárias para sustentar a opinião do auditor. A NBC TA 200 (R1) item A30 dispõe que "a evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor". Logo, a afirmativa contraria a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a evidência fundamentada na ausência de informações é inadequada. No entanto, a própria norma considera a ausência como evidência válida (item A30). Não se trata de inadequação, mas de uma forma legítima de evidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a evidência é insuficiente. A suficiência é uma questão de quantidade, mas a ausência de informações, por si só, é uma evidência (não necessariamente insuficiente). A NBC TA 200 prevê expressamente que a ausência pode ser usada como evidência, não havendo juízo automático de insuficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Argumenta que a evidência é não quantitativa e não qualitativa. A norma não exige que a evidência seja quantitativa ou qualitativa nesse sentido; o que importa é que a ausência de informações é uma evidência de auditoria reconhecida.

Conclusão: A única alternativa que se alinha com a NBC TA 200 (R1) é a letra A.

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