Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc063479
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Conforme a Lei complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,
Aas regras previstas na referida lei para concessão de isenção não se aplicam quando se trata dos favores fiscais denominados: redução de base de cálculo e concessão de crédito presumido.
Ba inobservância dos dispositivos previstos na referida lei acarretará, entre outros efeitos, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.
Cconsiderar-se-á rejeitado o convênio autorizativo de isenção de ICMS que não for ratificado por, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação, de cada região do país.
Destabelece que é vedado aos Estados firmarem convênios com condições gerais sobre anistia, remissão, transação, moratória e parcelamento de débitos fiscais, sendo permitidos apenas convênios específicos para cada situação.
Eprevê que os convênios serão celebrados em reuniões, para as quais tenham sido convocados apenas os representantes dos Estados e do Distrito Federal, ficando as atas da reunião e das votações sob sigilo fiscal pelo prazo de 25 anos.
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GabaritoB — a inobservância dos dispositivos previstos na referida lei acarretará, entre outros efeitos, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.
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Lei Complementar 24/75 – Convênios para Isenção de ICMS
Gabarito: letra B. A afirmação da alternativa B reproduz literalmente o art. 8º, I, da LC 24/75, que estabelece que a inobservância da lei acarreta a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei, especialmente ao confundir os quóruns exigidos para concessão e revogação de benefícios.
A questão cobra o conhecimento do texto da Lei Complementar nº 24/1975, que disciplina os convênios do CONFAZ para concessão de isenções e outros benefícios do ICMS. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre a LC 24/75
Conformidade com a Lei
Efeitos/Consequências
A
As regras da lei não se aplicam à redução de base de cálculo e concessão de crédito presumido.
❌ Incorreta
Contraria o parágrafo único do art. 1º, que estende a exigência de convênios a esses favores fiscais.
B
A inobservância acarreta nulidade do ato e ineficácia do crédito fiscal ao estabelecimento recebedor.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz literalmente o art. 8º, I, da LC 24/75.
C
O convênio é rejeitado se não ratificado por 4/5 das Unidades da Federação de cada região.
❌ Incorreta
Confunde quóruns: para concessão exige-se unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º); para ratificação, exige-se manifestação de todas as Unidades da Federação (art. 4º). A regra dos 4/5 aplica-se apenas à revogação.
D
É vedado firmar convênios com condições gerais sobre anistia, remissão, transação, moratória e parcelamento; só são permitidos convênios específicos.
❌ Incorreta
A LC 24/75 não estabelece essa vedação; a afirmação distorce o conteúdo da lei.
E
Os convênios são celebrados em reuniões com representantes apenas dos Estados e DF; atas ficam sob sigilo fiscal por 25 anos.
❌ Incorreta
A lei não prevê sigilo fiscal de atas; a afirmação é falsa.
Convênios ICMS (LC 24/75): Concessão de isenção (Exige convênio, Unanimidade dos Estados); Favores fiscais equiparados (Redução de base de cálculo, Crédito presumido); Ratificação (Todas as Unidades da Federação, Rejeição se não ratificado); Revogação (4/5 dos presentes); Inobservância (art. 8º, I) (Nulidade do ato, Ineficácia do crédito fiscal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as regras da lei não se aplicam à redução de base de cálculo e à concessão de crédito presumido. Isso contraria o parágrafo único do art. 1º, que expressamente estende a exigência de convênios a esses favores fiscais (incisos I e III). Portanto, a lei se aplica sim a esses casos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 8º, I: "A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente: I – a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria". A alternativa está correta ao apontar esses efeitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os quóruns para concessão e revogação de benefícios. Concessão exige unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º); revogação exige 4/5 dos presentes. Já a ratificação (art. 4º) exige manifestação de todas as Unidades da Federação, sob pena de rejeição do convênio. Na alternativa C, a troca deliberada do quórum e a menção a "cada região" induzem ao erro. Fique atento: para concessão, unanimidade; para revogação, 4/5; para ratificação, todos os Estados ratificam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o convênio é rejeitado se não for ratificado por 4/5 das Unidades da Federação de cada região. No entanto, o art. 8º, §2º, estabelece que o convênio é rejeitado se não for ratificado por todas as Unidades da Federação (para concessão). A regra dos 4/5 só se aplica à revogação total ou parcial (art. 2º, §2º). Além disso, não há exigência de ratificação "de cada região".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei veda convênios com condições gerais sobre anistia, remissão etc. e permite apenas convênios específicos. O art. 10 determina exatamente o oposto: "Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais...". A lei exige que os convênios estabeleçam condições gerais, não os proíbe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas representantes dos Estados e do DF são convocados, e que as atas ficam sob sigilo fiscal por 25 anos. O art. 2º, caput, determina que as reuniões contam com a presidência de representantes do Governo federal, e não há qualquer previsão de sigilo fiscal das atas ou prazo de 25 anos. Essa informação é fictícia.