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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc063480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição federal estabelece limitações ao poder de tributar. Neste contexto, é vedado
  1. Aà União instituir tratamento tributário ou favores fiscais diferentes, para contribuintes que tenham domicílio ou residência em diferentes locais ou regiões.
  2. Bcobrar tributos federais sobre fonogramas e videofonogramas, produzidos no Brasil ou importados, desde que contenham obras cinematográficas, musicais ou literomusicais.
  3. Cconceder qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
  4. Daos Estados e ao Distrito Federal instituir tributo que não seja uniforme em todo seu território, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a combater a fome e a pobreza, em localidades específicas.
  5. Eaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoE — aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz literalmente o art. 152 da CF/88, que veda a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional ou atribuem a vedação ao ente errado.

A questão exige conhecimento direto do art. 152, inserido no capítulo das limitações constitucionais ao poder de tributar. A seguir, cada alternativa é analisada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação é imprecisa. O art. 151, I, veda à União instituir tributo não uniforme ou que discrimine os entes federados, mas admite incentivos fiscais para equilíbrio regional. A alternativa generaliza a proibição sem ressalvar as exceções constitucionais.

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade dos fonogramas e videofonogramas (art. 150, VI, 'e') é restrita a produzidos no Brasil e que contenham obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. A alternativa amplia indevidamente para importados e para obras cinematográficas.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 150, §6º, não proíbe a concessão desses benefícios; exige lei específica para sua concessão. A alternativa afirma erroneamente que é vedado concedê-los.

Art. 150, §6CF/88

Art. 150, §6º — Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação de não uniformidade para Estados e DF não existe no texto constitucional. O art. 151 é dirigido exclusivamente à União. Já o art. 152 (aplicável a Estados, DF e Municípios) trata de diferença por procedência ou destino, e não de uniformidade territorial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 152 da CF:

Art. 152CF/88

Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de qual ente está sujeito a cada vedação. O art. 151 (uniformidade) aplica-se à União; o art. 152 (discriminação por procedência) aplica-se a Estados, DF e Municípios. Não confunda os destinatários.

Gabarito: letra E.

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