Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc063480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição federal estabelece limitações ao poder de tributar. Neste contexto, é vedado
Aà União instituir tratamento tributário ou favores fiscais diferentes, para contribuintes que tenham domicílio ou residência em diferentes locais ou regiões.
Bcobrar tributos federais sobre fonogramas e videofonogramas, produzidos no Brasil ou importados, desde que contenham obras cinematográficas, musicais ou literomusicais.
Cconceder qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
Daos Estados e ao Distrito Federal instituir tributo que não seja uniforme em todo seu território, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a combater a fome e a pobreza, em localidades específicas.
Eaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoE — aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar
Gabarito: letra E. A alternativa reproduz literalmente o art. 152 da CF/88, que veda a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional ou atribuem a vedação ao ente errado.
A questão exige conhecimento direto do art. 152, inserido no capítulo das limitações constitucionais ao poder de tributar. A seguir, cada alternativa é analisada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é imprecisa. O art. 151, I, veda à União instituir tributo não uniforme ou que discrimine os entes federados, mas admite incentivos fiscais para equilíbrio regional. A alternativa generaliza a proibição sem ressalvar as exceções constitucionais.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade dos fonogramas e videofonogramas (art. 150, VI, 'e') é restrita a produzidos no Brasil e que contenham obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. A alternativa amplia indevidamente para importados e para obras cinematográficas.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, §6º, não proíbe a concessão desses benefícios; exige lei específica para sua concessão. A alternativa afirma erroneamente que é vedado concedê-los.
Art. 150, §6CF/88
Art. 150, §6º — Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação de não uniformidade para Estados e DF não existe no texto constitucional. O art. 151 é dirigido exclusivamente à União. Já o art. 152 (aplicável a Estados, DF e Municípios) trata de diferença por procedência ou destino, e não de uniformidade territorial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 152 da CF:
Art. 152CF/88
Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de qual ente está sujeito a cada vedação. O art. 151 (uniformidade) aplica-se à União; o art. 152 (discriminação por procedência) aplica-se a Estados, DF e Municípios. Não confunda os destinatários.