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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2022

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fc063481
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição federal, no que se refere à repartição das receitas tributárias, estabelece que
  1. A50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos pertence ao Município no qual o veículo tiver sido utilizado, na maior parte do tempo, no ano anterior.
  2. Ba União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
  3. Cpertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por esses Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  4. Da fração de 35% da cota parte dos Municípios, na arrecadação do ICMS, será distribuída conforme lei de cada Estado; todavia, pelo menos 10% devem ser distribuídos com base em indicadores de educação e mortalidade infantil.
  5. E30% do produto da arrecadação da CIDE Combustíveis será entregue pela União aos Estados a ao Distrito Federal.
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GabaritoC — pertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por esses Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das receitas tributárias

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 158, I da Constituição Federal, que determina que pertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas contêm erros: percentuais incorretos, critérios equivocados ou inclusão de indicadores não previstos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 158, III da CF estabelece que pertence aos Municípios 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, e não com base no local de maior utilização no ano anterior. A banca trocou o critério de licenciamento por uso.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios: [...] III — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 159, I da CF determina que a União entregará 50% do produto da arrecadação do IR e IPI (e do imposto do art. 153, VIII) distribuídos entre FPE, FPM e fundos regionais, não apenas ao FPE. A alternativa afirma erroneamente que os 50% vão integralmente ao FPE.

Art. 159CF/88

Art. 159 — A União entregará:

I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; [...]

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 158, I da CF: pertence aos Municípios todo o IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa trata da distribuição da cota-parte do ICMS (25% do ICMS estadual). Nos termos do art. 158, §1º, II, até 35% dessa cota podem ser distribuídos conforme lei estadual, com no mínimo 10 pontos percentuais baseados em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade (não inclui mortalidade infantil). A banca acrescentou indevidamente "mortalidade infantil".

Art. 158, §1CF/88

Art. 158 — [...] § 1º — As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: [...] II — até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 159, III da CF determina que 29% do produto da arrecadação da CIDE-combustíveis seja entregue pela União aos Estados e ao DF, e não 30% como afirma a alternativa.

Art. 159, §4CF/88

Art. 159 — [...] III — do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei [...]

Gabarito: letra C.

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