Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2022
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fc063483
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional, instituído pela Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
Aimplica aceitação de sistema de comunicação eletrônica destinado, dentre outras finalidades, a intimar a empresa e seus titulares, de quaisquer tipos de atos administrativos ou judiciais, incluídas a citação ou a notificação, em processos de cobrança de tributos.
Bserá regulamentado nos aspectos tributários pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Cimplica recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros, dos seguintes impostos e contribuições: IRPF, IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, IOF, FGTS, ICMS e ISS.
Dnão exclui a incidência dos seguintes impostos, em relação aos quais será observada a legislação aplicada às demais pessoas jurídicas: Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados − IE e Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Eaplica-se a todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, observado o limite de receita bruta, nas condições de microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte ou empresa de grande porte.
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GabaritoD — não exclui a incidência dos seguintes impostos, em relação aos quais será observada a legislação aplicada às demais pessoas jurídicas: Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados − IE e Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
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Simples Nacional – Tributos abrangidos e não excluídos
Gabarito: letra D. O Simples Nacional não exclui a incidência do Imposto sobre Exportação (IE) e do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável, conforme o Art. 13, §1º, III e V, da Lei Complementar 123/2006. As demais alternativas erram: A amplia indevidamente o sistema eletrônico para atos judiciais; B troca o comitê regulador dos aspectos tributários; C inclui tributos que não são recolhidos pelo DAS (IOF, FGTS) e usa IRPF em vez de IRPJ; E estende o regime a empresas de médio e grande porte.
Simples Nacional (LC 123/2006)
1Tributos abrangidos (DAS)
IRPJ
IPI
CSLL
COFINS
ICMS
ISS
2Tributos não excluídos (§1º)
IE (Exportação)
IR sobre aplicações financeiras
3Gestão
Aspectos tributários → CGSN
Registro e legalização → CGSIM
4Comunicação eletrônica
Atos administrativos
Atos judiciais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, mas apenas para atos administrativos, não judiciais. O Art. 16, §1º-A e §1º-B da LC 123/2006 delimita:
Art. 16, §1LC-123-2006
Art. 16, §1º-A — "A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a:" "I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;"
A alternativa A menciona "atos administrativos ou judiciais" e inclui "citação ou notificação, em processos de cobrança de tributos" (judicial). Isso extrapola o previsto. O erro é ampliar o escopo para atos judiciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regulamentação dos aspectos tributários do Simples Nacional é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e não do CGSIM. O Art. 2º, I da LC 123/2006 estabelece:
Art. 2LC-123-2006
Art. 2º — "O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:" "I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda [...] para tratar dos aspectos tributários;" "III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM [...] para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas."
Logo, a alternativa troca os comitês, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 13, caput, lista os tributos recolhidos mensalmente via DAS. Entre eles estão IRPJ (não IRPF), IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. A alternativa C inclui IOF e FGTS, que não são recolhidos pelo Simples Nacional – ambos constam no §1º como não excluídos, ou seja, continuam sendo pagos separadamente. Além disso, cita IRPF (imposto de pessoa física) em vez de IRPJ. Portanto, múltiplos erros.
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13, §1º — "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições [...]" "I – IOF;" "VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do Art. 13, §1º, III e V, da LC 123/2006:
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13, §1º — "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições [...]" "III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;" "V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;"
Assim, o Simples Nacional não os abrange, e eles continuam sendo devidos conforme a legislação comum. A redação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Simples Nacional é destinado exclusivamente a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme definição de limites de receita bruta no Art. 3º da LC 123/2006. Empresas de médio e grande porte não podem optar pelo regime. A alternativa E erra ao mencionar "empresa de médio porte ou empresa de grande porte".