Lei Complementar nº 160/2017 – Convênio para remissão de créditos tributários do ICMS
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 160/2017 permite que a unidade federada que concedeu o favor fiscal revogue ou modifique o ato concessivo, ou reduza seu alcance ou montante, antes do termo final de fruição, consoante seu art. 5º (ou dispositivo correlato). As demais alternativas apresentam regras inexistentes ou com dados incorretos.
A questão exige conhecimento do conteúdo da LC 160/2017, que trata da regularização de benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio, permitindo sua reinstituição e remissão de créditos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução em 20% ao ano a partir de 2027 é regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), não pela LC 160/2017. Esta lei não estabelece cronograma de redução de fruição de benefícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LC 160/2017 não autoriza a extensão de benefícios aprovados por convênios a outros contribuintes sob as mesmas condições. A lei trata da convalidação de benefícios já concedidos, não da ampliação subjetiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A unidade federada concedente do favor fiscal pode, a qualquer tempo antes do termo final, revogar ou modificar o ato concessivo, reduzindo seu alcance ou o montante dos benefícios, conforme previsão expressa da LC 160/2017 (art. 5º, caput). Isso decorre da natureza precária dos benefícios fiscais e da necessidade de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum para aprovação e ratificação de convênios sobre benefícios fiscais entre os Estados, nos termos do art. 2º da LC 24/1975, é de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades de cada região. A alternativa erra ao mencionar 1/4. A LC 160/2017 não alterou esse quórum para sua aplicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 160/2017 não impõe prazo de vinte anos para manutenção de informações no site das Secretarias de Fazenda. A obrigação de manter informações atualizadas existe, mas o prazo mencionado não é o da lei (que não estabelece tal prazo).
Gabarito: letra C.