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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Conforme o disposto no Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à prestação de serviço de transporte e ao respectivo prestador, sem prejuízo das hipóteses específicas previstas na legislação tributária estadual, considera-se
  1. Atransbordo a transferência da carga ou das pessoas, antes de finalizado o trajeto contratado, para outro veículo do mesmo sujeito passivo.
  2. Blocal de início da prestação de serviço de transporte de pessoas aquele onde a pessoa embarcar no veículo que realizará o transporte.
  3. Cveículo próprio aquele projetado e fabricado especificamente para o transporte de carga ou de pessoas, aprovado pelo órgão competente e licenciado regularmente.
  4. Dcarga fracionada aquela à qual corresponde mais de um tipo de mercadoria no mesmo veículo, ou que, em função do peso ou volume, deva ser transportada em mais de um veículo.
  5. Enova prestação de serviço de transporte o transbordo de carga ou de pessoas, realizado pela empresa transportadora, no qual seja utilizado veículo próprio.
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GabaritoA — transbordo a transferência da carga ou das pessoas, antes de finalizado o trajeto contratado, para outro veículo do mesmo sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto estadual nº 44.650/2017 – Definições sobre transporte

SE LIGUE NESSA!

O texto do Decreto estadual nº 44.650/2017 (Pernambuco) não foi transcrito no contexto disponível. A análise a seguir fundamenta-se exclusivamente no gabarito oficial fornecido (letra A). Utilize esta questão como alerta para a importância de memorizar as definições textuais dos decretos estaduais cobrados.

Gabarito: letra A. Conforme o gabarito oficial, o Decreto nº 44.650/2017 considera “transbordo” a transferência da carga ou das pessoas, antes de finalizado o trajeto contratado, para outro veículo do mesmo sujeito passivo. Essa definição está reproduzida na alternativa A. As demais alternativas apresentam definições que não correspondem ao texto do decreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição literal da definição de transbordo prevista no decreto. O conceito envolve: (1) transferência antes do fim do trajeto contratado, (2) para outro veículo, e (3) do mesmo sujeito passivo (mesmo prestador).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define “local de início da prestação de serviço de transporte de pessoas” como o local onde a pessoa embarca. Todavia, o decreto estadual provavelmente adota conceito diverso – por exemplo, o estabelecimento prestador (como na LC 116/2003) ou outro critério específico. O gabarito oficial a considera errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define “veículo próprio” como aquele projetado e fabricado especificamente para transporte, aprovado e licenciado. Essa definição é restritiva e não reflete o conceito do decreto, que pode considerar “veículo próprio” todo aquele pertencente ao prestador e apto ao serviço, independentemente de projeto exclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Carga fracionada” é definida como aquela com mais de um tipo de mercadoria no mesmo veículo ou que, por peso/volume, exija mais de um veículo. O decreto provavelmente adota outra noção – por exemplo, a carga que ocupa apenas parte do veículo (carga fracionada é comum no transporte de encomendas). A definição apresentada mescla conceitos de fracionada e de excesso de peso, não correspondendo ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “nova prestação de serviço de transporte” é o transbordo realizado com veículo próprio. Todavia, o transbordo não configura nova prestação; é mera continuidade da mesma prestação, conforme a própria alternativa A deixa claro (antes de finalizado o trajeto). Além disso, o uso de veículo próprio não altera a natureza do ato.

Gabarito: letra A.

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