Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063491
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece que em alguns casos o ICMS pode ser apurado mediante utilização de benefício fiscal, de redução de base de cálculo ou de crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto.Nestes casos, salvo disposição expressa em contrário, o sistema opcional
Aimplica vedação a todos os créditos relativos ao sujeito passivo optante, e somente pode ser adotado uma única vez a cada ano calendário.
Bresulta, uma vez adotado, na renúncia, pelo sujeito passivo, da compensação de saldos credores e devedores, no estabelecimento e entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado.
Cimplica vedação total dos créditos fiscais relacionados à operação ou à prestação beneficiadas, e somente pode ser adotado uma única vez a cada exercício.
Dse aplica somente às saída internas, sendo vedada sua utilização às importações e às saídas destinadas a outras UFs.
Eimplica vedação a qualquer outro benefício fiscal relativo ao ICMS, e somente pode ser adotado se abranger todos os estabelecimentos do sujeito passivo localizados no Estado.
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GabaritoC — implica vedação total dos créditos fiscais relacionados à operação ou à prestação beneficiadas, e somente pode ser adotado uma única vez a cada exercício.
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Benefícios fiscais no ICMS – Decreto estadual nº 44.650/2017 (PE)
Gabarito: letra C. O sistema opcional de apuração do ICMS com benefício fiscal (redução de base de cálculo, crédito presumido etc.), salvo disposição contrária, implica a vedação total dos créditos fiscais relacionados à operação ou prestação beneficiada e só pode ser adotado uma única vez a cada exercício — regra comum nas legislações estaduais para evitar cumulação indevida de benefícios e alteração constante de regime.
A questão cobra o conhecimento das consequências da opção por regime especial de apuração, que substitui o sistema normal. Embora o texto específico do Decreto 44.650/2017 não esteja disponível no contexto fornecido, a lógica geral dos benefícios fiscais do ICMS é que, ao optar, o contribuinte não pode aproveitar outros créditos relativos à mesma operação (para não duplicar o benefício) e deve permanecer no regime por todo o exercício, não podendo mudar dentro do ano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação a "todos os créditos relativos ao sujeito passivo optante" é excessiva: a vedação atinge apenas os créditos vinculados à operação/prestação beneficiada, não todos os créditos do contribuinte. Quanto à periodicidade, "ano calendário" pode ser entendido como exercício, mas o principal erro é a abrangência dos créditos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Renúncia da compensação de saldos credores e devedores" não é o efeito típico: a opção pelo benefício não renuncia à compensação de saldos em geral, mas impede o crédito relativo à operação beneficiada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está alinhada com a regra padrão: "vedação total dos créditos fiscais relacionados à operação ou à prestação beneficiadas" (impede que o mesmo contribuinte utilize crédito presumido e ainda credite o valor normal) e "somente pode ser adotado uma única vez a cada exercício" (evita mudanças frequentes de regime dentro do mesmo ano fiscal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há restrição geográfica desse tipo: o benefício pode ser aplicado a saídas interestaduais ou internas, conforme o convênio/legislação específica. A opção não se limita a saídas internas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Vedação a qualquer outro benefício fiscal relativo ao ICMS" é exagerada: a vedação é apenas para créditos da mesma operação. Além disso, exigir que a opção abranja todos os estabelecimentos do sujeito passivo no Estado não é uma regra geral; muitas vezes a opção é por estabelecimento.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre regimes opcionais de ICMS, lembre-se: a opção por benefício fiscal geralmente veda o crédito da mesma operação e é irretratável dentro do exercício. A banca costuma confundir a abrangência ("todos os créditos" ↔ "créditos da operação") e a periodicidade ("exercício" ↔ "mês/ano").