Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal.Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,
Aintegrada efetivamente ao ativo permanente do estabelecimento, for alienada ou transferida, estornar o crédito da entrada, e pagar o ICMS referente à saída, com redução de base de cálculo à razão de 1/48 por mês.
Badquirida para comercialização, industrialização, produção ou para prestação de serviço, for desviada para uso ou consumo do estabelecimento, estornar o valor integral do imposto de que se tenha creditado.
Cadquirida para integrar o ativo permanente, for desviada para comercialização, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, desde que, entre a data da entrada e a data do desvio, tenha transcorrido período superior a doze meses e inferior a sessenta meses.
Dadquirida para comercialização, for desviada para o ativo permanente, estornar o valor do imposto de que se tenha creditado nos últimos doze meses.
Equando a mercadoria, adquirida para industrialização, for desviada para ser utilizada na prestação de serviço sujeita a tributação municipal, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, excluído o valor já creditado.
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GabaritoB — adquirida para comercialização, industrialização, produção ou para prestação de serviço, for desviada para uso ou consumo do estabelecimento, estornar o valor integral do imposto de que se tenha creditado.
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Utilização de mercadoria de forma diversa – ICMS/PE
Gabarito: letra B. Quando mercadoria adquirida para comercialização, industrialização, produção ou prestação de serviço é desviada para uso ou consumo do estabelecimento, o sujeito passivo deve estornar o valor integral do imposto creditado. Essa é a regra geral para desvio de finalidade, prevista no art. 37, III e §2º do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS-PE).
A banca testa o conhecimento sobre as consequências do desvio de finalidade de mercadorias no ICMS, distinguindo as situações de alienação de ativo permanente, integração em ativo permanente e desvio para consumo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A hipótese trata de alienação ou transferência de mercadoria já integrada ao ativo permanente. Nesse caso, não se aplica o estorno integral do crédito, mas sim o estorno proporcional ao saldo remanescente (não aproveitado) e o pagamento do ICMS com redução de base de cálculo de 1/48 por mês. A alternativa descreve a regra correta para alienação de ativo permanente, mas a questão é sobre desvio de finalidade, não sobre venda de bem do ativo.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição se encaixa perfeitamente no art. 37, III do RICMS-PE: mercadoria adquirida para fins operacionais (comercialização, industrialização, produção, prestação de serviço) e desviada para uso ou consumo do estabelecimento. A consequência é o estorno integral do crédito do imposto, já que a mercadoria sai do ciclo tributário do ICMS.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Se a mercadoria foi adquirida para integrar o ativo permanente e depois é desviada para comercialização, o contribuinte deve, na verdade, estornar o crédito remanescente (proporcional) e pagar ICMS sobre a saída, não "recuperar o crédito fiscal" como afirma a alternativa. A regra de recuperação de crédito não se aplica nesse sentido inverso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O desvio de mercadoria adquirida para comercialização para o ativo permanente exige estorno integral do crédito, e não apenas o valor creditado nos últimos doze meses. Essa confusão é comum: o prazo de 12 meses não se aplica ao estorno por desvio, mas sim ao início da apropriação do crédito do ativo permanente (que é de 1/48 avos). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Quando mercadoria adquirida para industrialização é desviada para prestação de serviço sujeita ao ISS (tributo municipal), o crédito de ICMS deve ser estornado, pois o bem não mais se destina a operações tributáveis pelo ICMS. A alternativa diz "recuperar o crédito fiscal", o que é incorreto; o correto é estornar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desvio para uso/consumo (estorno integral) e alienação de ativo permanente (estorno proporcional + pagamento com redução). A alternativa D é a armadilha mais sutil, pois menciona o período de 12 meses, que existe na apropriação do crédito do ativo permanente, mas não no momento do estorno por desvio.