Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se
  1. Aantiperspirantes corporais, bolas e calçados para a prática de basquete e armas de fogo.
  2. Bjogos de vídeo, bolas e redes para a prática de esportes e gasolina de avião.
  3. Cbronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros.
  4. Dluvas de boxe, tênis de corrida e preparações capilares profiláticas.
  5. Eprotetores solares, perfumes e munições para armas de fogo civil ou militares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Alíquota de 25% no Estado de Pernambuco (Lei nº 15.730/2016)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos termos da legislação estadual, os produtos bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros sujeitam-se à alíquota de 25% do ICMS, por se enquadrarem na categoria de cosméticos e perfumes. O Art. 55 do RICMS/SP (cujo texto é análogo ao da Lei 15.730/2016) estabelece a alíquota de 25% para perfumes e cosméticos, com algumas exceções. Os itens da alternativa C não estão excetuados, logo são alcançados pela alíquota.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "bolas e calçados para a prática de basquete", que não estão relacionados no rol de produtos tributados a 25%, bem como "armas de fogo" (que estariam corretas), mas a presença de itens não tributados torna a alternativa globalmente incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Gasolina de avião" (na verdade querosene de aviação) possui tratamento específico (art. 55, XXVI, do RICMS/SP, com alíquota de 25% apenas para determinadas operações), e "bolas e redes para a prática de esportes" não constam da lista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 55, IV, do RICMS/SP (disposição similar na Lei 15.730/2016 de PE), os cosméticos e perfumes – incluindo bronzeadores, preparações para barbear (posição 3307) e preparações para manicuros e pedicuros – são tributados a 25%, desde que não abrangidos pelas exceções legais. A alternativa elenca apenas produtos desse grupo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Luvas de boxe" e "tênis de corrida" não são mencionados no dispositivo, e "preparações capilares profiláticas" podem ser cosméticos, mas a presença dos primeiros já invalida a opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Protetores solares" (preparações anti-solares) são expressamente excluídos da alíquota de 25% pelo Art. 55, IV, do RICMS/SP, tornando a alternativa incorreta, apesar de "perfumes" e "munições" estarem corretos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os grupos de produtos que se sujeitam à alíquota majorada de ICMS nos estados: bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos, armas e munições, embarcações de esporte, aeronaves de recreio, entre outros. Fique atento às exceções (como bronzeadores e anti-solares em alguns estados).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc063498