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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063501
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, NÃO incide imposto sobre
  1. Aprestações de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros, carga ou malote
  2. Boperações com vídeos sonorizados contendo obras em geral, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo se em formato VHS ou DVD.
  3. Coperações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
  4. Doperações de arrendamento mercantil, compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
  5. Eoperações relativas à saída de bem do ativo permanente de estabelecimento do contribuinte, desde que o bem tenha sido utilizado na produção de mercadorias tributadas e que tenha transcorrido prazo superior a 48 meses desde a entrada do mencionado bem.
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GabaritoC — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Hipóteses de não incidência (Lei Complementar 87/96)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 3º, III, da Lei Complementar 87/96, que estabelece a não incidência do ICMS sobre operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, inclusive derivados, quando destinados à industrialização ou comercialização. As demais alternativas não correspondem a hipóteses de não incidência previstas na legislação aplicável.

Lei Complementar 87/96:

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS incide sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal (art. 2º, II, LC 87/96). A alternativa inclui também o transporte internacional, que foge à competência estadual, mas ao incluir os interestaduais e intermunicipais, a afirmação de não incidência é falsa. Erro: a operação é tributada pelo ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A não incidência para fonogramas e videofonogramas é prevista no art. 150, VI, "e" da CF, mas restrita a obras musicais produzidas no Brasil, e não a vídeos sonorizados em geral. Além disso, o ICMS não possui essa hipótese de não incidência; a lei complementar prevê apenas livros, jornais e periódicos (art. 3º, I, LC 87/96). A ressalva "salvo se em formato VHS ou DVD" é inversa à exceção legal (que exclui a replicação industrial de mídias ópticas). Afirmação incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como disposto no art. 3º, III, da LC 87/96, transcrito acima. As operações interestaduais de energia elétrica e petróleo destinados à industrialização ou comercialização são não tributadas pelo ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º, VIII, da LC 87/96 estabelece que não incide ICMS sobre "operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário". A alternativa inverte o dispositivo ao afirmar que a não incidência abrange também a venda. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "não compreendida" por "compreendida", invertendo a regra. Fique atento ao termo exato da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A saída de bem do ativo permanente não é hipótese de não incidência; ao contrário, o art. 21, §1º, da LC 87/96 impõe o estorno do crédito se alienado antes de 5 anos, mas a operação em si é tributável. Não há previsão de não incidência com base no prazo de 48 meses. Alternativa incorreta.

Gabarito: letra C.

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