Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063502
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n ° 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
Ado fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, desde que o serviço esteja compreendido na competência tributária dos Municípios.
Bdo fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte.
Cda entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio.
Dda entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado, carvão e lenha, oriundos de outra UF, quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio.
Eda transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
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GabaritoE — da transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
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Fato gerador do ICMS no Estado de Pernambuco
Gabarito: Letra E. A alternativa E reproduz exatamente o inciso IV do art. 12 da Lei Complementar 87/1996, que considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da transmissão a terceiro da propriedade de mercadoria (ou título que a represente) quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente. A Lei Estadual de Pernambuco nº 15.730/2016 (que institui o ICMS no Estado) adota a mesma redação, conforme se vê no art. 3º, XIV da Lei Estadual nº 2.657/1996.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato gerador do fornecimento de mercadoria com prestação de serviço ocorre no momento do fornecimento (art. 12, VIII, LC 87/1996). A alternativa condiciona à hipótese de o serviço estar compreendido na competência tributária dos Municípios, mas a lei prevê duas situações: serviços não compreendidos na competência municipal (incidência do ICMS) e serviços compreendidos na competência municipal com expressa indicação de incidência do ICMS (art. 12, VIII, "a" e "b"). A alternativa A ignora a segunda condição, sendo incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra do fornecimento de ficha, cartão ou assemelhados como fato gerador antecipado aplica-se apenas às prestações de serviços de comunicação (art. 12, §1º, LC 87/1996), e não ao serviço de transporte. Para transporte, o fato gerador é o início da prestação (art. 12, V). A alternativa B confunde o serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A entrada de mercadoria procedente de outra UF ou do exterior configura fato gerador em momentos distintos: para importação, o desembaraço aduaneiro (art. 12, IX); para aquisição interestadual destinada a consumo ou ativo fixo, a entrada no estabelecimento (art. 12, XV). A alternativa C generaliza e inclui "revenda" e "insumo", que não correspondem à hipótese legal de entrada (a revenda é fato gerador na saída).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12, XII, LC 87/1996, estabelece que o fato gerador ocorre na entrada de petróleo, lubrificantes, derivados e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização. A alternativa D inverte a condição, dizendo "quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio". A redação correta é exatamente oposta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 12, IV, LC 87/1996: "da transmissão a terceiro de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente". A Lei Estadual de Pernambuco (Lei nº 15.730/2016, art. 3º, XIV) repete a regra. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de condição (alternativa D troca "não destinados" por "destinados") e confusão entre regimes (alternativa B aplica regra de comunicação ao transporte). Fique atento à literalidade dos incisos – o ICMS tem momentos específicos para cada operação.