Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fc063503
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, considera-se mercadoria qualquer bem
  1. Amóvel, corpóreo ou incorpóreo, nos termos da lei civil, suscetível de avaliação econômica, não se incluindo neste conceito os respectivos direitos reais e as ações correspondentes, nem os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  2. Bcorpóreo ou incorpóreo, nos termos da lei civil, suscetível de avaliação econômica.
  3. Ccorpóreo ou incorpóreo, ou direito, nos termos da lei civil, suscetível de avaliação econômica.
  4. Dsuscetível de avaliação econômica, inclusive os direitos e as ações correspondentes, bem como os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  5. Emóvel, corpóreo, suscetível de avaliação econômica, desde que destinado à comercialização ou ao consumo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — móvel, corpóreo ou incorpóreo, nos termos da lei civil, suscetível de avaliação econômica, não se incluindo neste conceito os respectivos direitos reais e as ações correspondentes, nem os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Conceito de Mercadoria (Lei 15.730/2016 – PE)

Gabarito: letra A. Para fins de ICMS, considera-se mercadoria qualquer bem móvel, corpóreo ou incorpóreo, suscetível de avaliação econômica, excluindo-se expressamente os direitos reais, as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial. Essa exclusão é característica da tributação pelo ICMS (art. 1° da Lei Kandir, reproduzida nas leis estaduais), e a alternativa A reproduz fielmente esse conceito, com a ressalva de que os direitos não se enquadram como mercadoria.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está completa: bem móvel (corpóreo ou incorpóreo), valor econômico, e exclui os direitos reais e pessoais de caráter patrimonial. É a redação clássica da legislação do ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omite o caráter "móvel" do bem e, principalmente, não exclui os direitos. Ao não fazer a exclusão, dá margem a interpretação de que direitos seriam mercadorias, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui expressamente "ou direito", o que contraria a regra. O ICMS não incide sobre direitos (ex.: direitos autorais, créditos), mas apenas sobre mercadorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que mercadoria inclui "direitos e as ações correspondentes, bem como os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". É o oposto do que a lei determina: tais direitos são excluídos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o conceito a bem "móvel, corpóreo", omitindo os incorpóreos (ex.: energia elétrica, softwares) e ainda exige destinação à comercialização ou consumo, que não é requisito para a definição de mercadoria (embora seja relevante para a incidência, o conceito é mais amplo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito amplo de "bem" (que pode incluir direitos) e o conceito específico de "mercadoria" para ICMS, que exclui direitos. As alternativas C e D incluem direitos; B omite a exclusão; E restringe a bem corpóreo. A letra A é a única que reproduz a definição correta com a exclusão.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc063503