Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2022
Legislação Federal›Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc063511
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Fabricante realiza operações de vendas de equipamentos médicos-hospitalares. As vendas de equipamentos do tipo A são isentas de ICMS. As vendas de equipamentos do tipo B não são tributadas, porém são destinadas diretamente à exportação. As vendas de equipamentos do tipo C são tributadas normalmente.Nos termos previstos na Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir) e salvo disposição em contrário em legislação específica, NÃO será permitido o crédito de insumos pelo fabricante APENAS dos equipamentos médico-hospitalares do tipo
AA.
BA e do tipo B.
CB.
DB e do tipo C.
EC.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) — Crédito de ICMS
Gabarito: letra A. Apenas as operações isentas (tipo A) vedam o crédito de insumos, nos termos do art. 20, §1º da LC 87/96. As operações não tributadas destinadas à exportação (tipo B) são equiparadas a tributadas para fins de crédito, conforme §6º do mesmo artigo. O tipo C (tributado) gera crédito normalmente.
A banca cobra o regime de creditamento do ICMS na Lei Kandir. A regra geral é que entradas isentas ou não tributadas não geram crédito (art. 20, §1º). Contudo, há exceção relevante para operações destinadas ao exterior, que são tratadas como tributadas para efeito de crédito (art. 20, §6º, I e II).
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 20, §1º — "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento."
Art. 20, §6º, I e II — "Operações tributadas, posteriores a saídas de que trata o §3º, dão ao estabelecimento que as praticar direito a creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas sempre que a saída isenta ou não tributada seja relativa a: I — para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; II — para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior."
Portanto, as vendas do tipo B (não tributadas, mas destinadas à exportação) permitem o crédito, por força da equiparação prevista no §6º. Já as vendas do tipo A (isentas) não geram crédito, salvo se houver disposição em contrário em legislação específica, mas não há no enunciado. O tipo C (tributado) gera crédito normalmente.
Tipo de Operação
Tributação
Permite Crédito de Insumos?
Fundamento Legal (LC 87/96)
A (Isenta)
Isenta
Não
Art. 20, §1º
B (Exportação)
Não tributada
Sim
Art. 20, §6º, I e II
C (Tributada)
Tributada
Sim
Art. 20, caput
Crédito de ICMS (Lei Kandir)
1Tipo A (isenta)
Não permite crédito (art. 20, §1º)
2Tipo B (não tributada p/ exportação)
Permite crédito (art. 20, §6º)
3Tipo C (tributada)
Permite crédito (regra geral)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o tipo A (iscnção) não permite crédito. É a única hipótese em que a vedação do §1º se aplica integralmente, sem a exceção da exportação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o tipo B, que é destinado à exportação e, portanto, gera crédito, conforme §6º. Não é correto afirmar que ambos (A e B) vedam o crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apenas o tipo B não vedaria o crédito? Errado: o tipo B gera crédito, então não deveria estar incluído. Além disso, o tipo A também vedaria, mas a alternativa não o inclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui B e C, sendo que ambos geram crédito: B por exportação, C por tributação. A vedação só atinge o tipo A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas o tipo C não vedaria o crédito? O tipo C é tributado e gera crédito; a vedação é para isentos e não tributados (com exceção da exportação). Portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode memorizar a regra geral "isentas ou não tributadas não geram crédito" e esquecer a exceção da exportação, que equipara essas operações a tributadas. Aqui, a banca explora justamente essa exceção: o tipo B é não tributado, mas por ser exportação, gera crédito. Fique atento ao §6º.
Gabarito: letra A — apenas o tipo A não permite crédito de insumos.