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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063513
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Indústria pernambucana fabricante de papel realiza vendas diretamente destinadas a: (D1) impressão de periódicos em empresa jornalística de Jaboatão/PE, (D2) exportação para indústria de montagem de caixas de papelão na Argentina, (D3) embalagem de artigos em lojas de presentes em São Paulo/SP e (D4) impressão de rótulos de remédio em gráfica de Picos/PI.Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), haverá incidência de ICMS APENAS nas vendas
  1. AD3 e D4
  2. BD1 e D3
  3. CD1 e D2
  4. DD2 e D3
  5. ED2 e D4
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — D3 e D4

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Incidência do ICMS – Imunidade e Não Incidência (Lei Kandir)

Gabarito: letra A. As vendas D3 e D4 são as únicas sujeitas ao ICMS, pois D1 (papel para periódicos) é imune por força da imunidade cultural (CF, art. 150, VI, d) e D2 (exportação) é operação não tributada pelo ICMS (CF, art. 155, §2º, X, a; Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II). Já D3 (venda interestadual para loja de presentes) e D4 (venda para impressão de rótulos, sem imunidade) sofrem a incidência do imposto.

A questão exige o conhecimento de duas hipóteses de não incidência do ICMS: a imunidade constitucional para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e a não incidência sobre exportações.

Análise de cada venda:

  • D1 – Papel destinado à impressão de periódicos: a Constituição Federal, em seu art. 150, VI, d, veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Portanto, o ICMS não incide sobre essa operação.

  • D2 – Exportação para a Argentina: o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, conforme o art. 155, §2º, X, a da CF e o art. 3º, II da Lei Kandir. Logo, isenta de tributação.

  • D3 – Venda interestadual para loja de presentes em São Paulo: essa operação configura circulação de mercadoria sujeita ao ICMS, sem qualquer imunidade ou não incidência. Incide o imposto.

  • D4 – Venda para impressão de rótulos de remédio: o papel não se destina a livros, jornais ou periódicos, mas sim a rótulos, que não gozam da imunidade cultural. Portanto, a operação é tributada pelo ICMS.

Conclusão: Apenas as vendas D3 e D4 são tributadas, correspondendo à alternativa A.

Venda

Destino

Incidência ICMS

Fundamento Legal

D1

Impressão de periódicos em empresa jornalística de Jaboatão/PE

Não incide

Imunidade cultural (CF, art. 150, VI, d)

D2

Exportação para indústria na Argentina

Não incide

Não incidência sobre exportação (CF, art. 155, §2º, X, a; Lei Kandir, art. 3º, II)

D3

Embalagem de artigos em lojas de presentes em São Paulo/SP

Incide

Operação interestadual comum, sem imunidade ou não incidência

D4

Impressão de rótulos de remédio em gráfica de Picos/PI

Incide

Papel não destinado a livros, jornais ou periódicos; sem imunidade

Gabarito: letra A.

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