Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022
- Código
- fc063513
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
- AD3 e D4
- BD1 e D3
- CD1 e D2
- DD2 e D3
- ED2 e D4
GabaritoA — D3 e D4
Gabarito: letra A. As vendas D3 e D4 são as únicas sujeitas ao ICMS, pois D1 (papel para periódicos) é imune por força da imunidade cultural (CF, art. 150, VI, d) e D2 (exportação) é operação não tributada pelo ICMS (CF, art. 155, §2º, X, a; Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II). Já D3 (venda interestadual para loja de presentes) e D4 (venda para impressão de rótulos, sem imunidade) sofrem a incidência do imposto.
A questão exige o conhecimento de duas hipóteses de não incidência do ICMS: a imunidade constitucional para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e a não incidência sobre exportações.
D1 – Papel destinado à impressão de periódicos: a Constituição Federal, em seu art. 150, VI, d, veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Portanto, o ICMS não incide sobre essa operação.
D2 – Exportação para a Argentina: o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, conforme o art. 155, §2º, X, a da CF e o art. 3º, II da Lei Kandir. Logo, isenta de tributação.
D3 – Venda interestadual para loja de presentes em São Paulo: essa operação configura circulação de mercadoria sujeita ao ICMS, sem qualquer imunidade ou não incidência. Incide o imposto.
D4 – Venda para impressão de rótulos de remédio: o papel não se destina a livros, jornais ou periódicos, mas sim a rótulos, que não gozam da imunidade cultural. Portanto, a operação é tributada pelo ICMS.
Conclusão: Apenas as vendas D3 e D4 são tributadas, correspondendo à alternativa A.
Venda | Destino | Incidência ICMS | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
D1 | Impressão de periódicos em empresa jornalística de Jaboatão/PE | Não incide | Imunidade cultural (CF, art. 150, VI, d) |
D2 | Exportação para indústria na Argentina | Não incide | Não incidência sobre exportação (CF, art. 155, §2º, X, a; Lei Kandir, art. 3º, II) |
D3 | Embalagem de artigos em lojas de presentes em São Paulo/SP | Incide | Operação interestadual comum, sem imunidade ou não incidência |
D4 | Impressão de rótulos de remédio em gráfica de Picos/PI | Incide | Papel não destinado a livros, jornais ou periódicos; sem imunidade |
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc063513